Processo ativo
1005223-14.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1005223-14.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 7. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 9. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente
deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º,
do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão
de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo
onde a empresa tem sede ou filial. 10. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: DAVID CHRISTIANO TREVISAN SANZOVO (OAB 47051/PR), SALMA ELIAS EID
SERIGATO (OAB 30998/PR)
Processo 1005223-14.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Orivaldo Nardi Primo - Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para confirmar a tutela
antecipada de imissão da parte autora na posse definitiva do imóvel descrito na inicial. Condeno o réu, ainda, ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários em fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC,
ressalvada a gratuidade processual. P.I.C - ADV: DIEGO AZENHA UZUN (OAB 390162/SP)
Processo 1005580-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Yan Cruz do
Nascimento - Hapvida Assistência Médica S.a. - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram
: à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação acerca de
eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. - ADV: RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/
SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP)
Processo 1005650-74.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Paula Rodrigues de Araujo Lenza - -
Pedro Sergio de Moraes - Regina Celia Ferezin - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a validade
do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre a autora PAULA RODRIGUES DE ARAÚJO LENZA e a ré
REGINA CÉLIA FEREZIN; CONDENAR a ré REGINA CÉLIA FEREZIN ao pagamento de honorários advocatícios contratuais no
valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante homologado no cumprimento de sentença (R$ 996.832,79), totalizando
R$ 99.683,27 (noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), a ser pago à autora PAULA
RODRIGUES DE ARAÚJO LENZA, conforme acordo entre os autores. A expedição de ofício ao DEPRE (Diretoria de Execuções
de Precatórios e Cálculos) do E. Tribunal de Justiça, a fim de se registrar a existência dos honorários contratuais no precatório
devido à ré, para que, quando do pagamento, o valor correspondente a 10% do montante devido à ré seja direcionado à
autora Paula, deve ser requerida nos autos do processo 0967106-71.2012.8.26.0506. Condeno a ré ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.I.C. - ADV: JUNEIDE LAURIA BUCCI (OAB 244824/SP), PEDRO SERGIO DE MORAES (OAB
217373/SP), PEDRO SERGIO DE MORAES (OAB 217373/SP)
Processo 1005674-39.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora
acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre
eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005852-66.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Virgilio Chiaretti
- Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo (a) Sr (a) Perito (a), no prazo de
05 dias, conforme determinado nos autos. Após conclusos para decisão. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006210-21.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Ribeirão Preto P - Conforme certidão retro juntada, não houve depósito para conclusão da prenotação. Para o prosseguimento
da solicitação de averbação de penhora do imóvel, providencie o interessado o recolhimento das custas determinadas pelo
cartório de registro de imóveis. - ADV: JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/
SP)
Processo 1006304-61.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1005625-66.2022.8.26.0506) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Conjunto
Habitacional Ribeirão Preto P - Vistos. Fls. 325, itens 1 e 2: defiro. Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15
dias, promova a juntada aos autos da documentação requerida pela parte embargante. Após, ciência à parte embargante,
oportunizando o prazo de 15 dias para manifestação. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JOSE FERNANDO
CECCHI (OAB 44576/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP)
Processo 1006420-72.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Vitta Via Norte 2 - Manifeste-se parte credora se cumprida integralmente a avença, a fim de que o feito possa ser extinto, pela
satisfação da obrigação. Prazo: 10 dias. - ADV: TAUANA MEIRE TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP)
Processo 1006915-14.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Estação
Primavera - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO (S) AR (S) JUNTADO (S) AOS AUTOS ÀS
FLS. 62/63, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PELO (S) MOTIVO (S) ABAIXO : ( X ) AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA -
ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
Processo 1007292-19.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kathrein Cristina
Fernandes - Telefonica Brasil S.A. - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 608: Ciência às partes que para a
realização da perícia técnica dos autos, foi designado o dia 20 de junho de 2025, às 10:30 h, no local do acidente, cruzamento
da Rua Marquês de Pombal com a Rua João Ribeiro, Ribeirão Preto/SP, que será conduzida pelo perito judicial, Gianluca
Fedele. No dia da perícia, solicita o perito, a presença de técnicos da requerida, com escada, para identificação dos cabos
presentes nos postes do local. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP),
OTAVIO AUGUSTO DAL MOLIN DOMIT (OAB 81557/RS), CARLOS FERNANDO SOUTO (OAB 27622/RS), VILJA MARQUES
ASSE (OAB 152855/SP)
Processo 1007618-43.2005.8.26.0506 (1011/2005) - Procedimento Comum Cível - Nelson Gutierrez Filippin - Cooperteto
Cooperativa Habitacional Ribeirao Preto - I.c. Arantes Construção Civil Ltda. - Certifico e dou fé que o pedido de averbação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 7. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 9. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente
deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º,
do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão
de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo
onde a empresa tem sede ou filial. 10. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: DAVID CHRISTIANO TREVISAN SANZOVO (OAB 47051/PR), SALMA ELIAS EID
SERIGATO (OAB 30998/PR)
Processo 1005223-14.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Orivaldo Nardi Primo - Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para confirmar a tutela
antecipada de imissão da parte autora na posse definitiva do imóvel descrito na inicial. Condeno o réu, ainda, ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários em fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC,
ressalvada a gratuidade processual. P.I.C - ADV: DIEGO AZENHA UZUN (OAB 390162/SP)
Processo 1005580-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Yan Cruz do
Nascimento - Hapvida Assistência Médica S.a. - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram
: à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação acerca de
eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. - ADV: RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/
SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP)
Processo 1005650-74.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Paula Rodrigues de Araujo Lenza - -
Pedro Sergio de Moraes - Regina Celia Ferezin - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a validade
do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre a autora PAULA RODRIGUES DE ARAÚJO LENZA e a ré
REGINA CÉLIA FEREZIN; CONDENAR a ré REGINA CÉLIA FEREZIN ao pagamento de honorários advocatícios contratuais no
valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante homologado no cumprimento de sentença (R$ 996.832,79), totalizando
R$ 99.683,27 (noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), a ser pago à autora PAULA
RODRIGUES DE ARAÚJO LENZA, conforme acordo entre os autores. A expedição de ofício ao DEPRE (Diretoria de Execuções
de Precatórios e Cálculos) do E. Tribunal de Justiça, a fim de se registrar a existência dos honorários contratuais no precatório
devido à ré, para que, quando do pagamento, o valor correspondente a 10% do montante devido à ré seja direcionado à
autora Paula, deve ser requerida nos autos do processo 0967106-71.2012.8.26.0506. Condeno a ré ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.I.C. - ADV: JUNEIDE LAURIA BUCCI (OAB 244824/SP), PEDRO SERGIO DE MORAES (OAB
217373/SP), PEDRO SERGIO DE MORAES (OAB 217373/SP)
Processo 1005674-39.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora
acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre
eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005852-66.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Virgilio Chiaretti
- Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo (a) Sr (a) Perito (a), no prazo de
05 dias, conforme determinado nos autos. Após conclusos para decisão. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006210-21.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Ribeirão Preto P - Conforme certidão retro juntada, não houve depósito para conclusão da prenotação. Para o prosseguimento
da solicitação de averbação de penhora do imóvel, providencie o interessado o recolhimento das custas determinadas pelo
cartório de registro de imóveis. - ADV: JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/
SP)
Processo 1006304-61.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1005625-66.2022.8.26.0506) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Conjunto
Habitacional Ribeirão Preto P - Vistos. Fls. 325, itens 1 e 2: defiro. Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15
dias, promova a juntada aos autos da documentação requerida pela parte embargante. Após, ciência à parte embargante,
oportunizando o prazo de 15 dias para manifestação. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JOSE FERNANDO
CECCHI (OAB 44576/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP)
Processo 1006420-72.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Vitta Via Norte 2 - Manifeste-se parte credora se cumprida integralmente a avença, a fim de que o feito possa ser extinto, pela
satisfação da obrigação. Prazo: 10 dias. - ADV: TAUANA MEIRE TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP)
Processo 1006915-14.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Estação
Primavera - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO (S) AR (S) JUNTADO (S) AOS AUTOS ÀS
FLS. 62/63, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PELO (S) MOTIVO (S) ABAIXO : ( X ) AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA -
ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
Processo 1007292-19.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kathrein Cristina
Fernandes - Telefonica Brasil S.A. - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 608: Ciência às partes que para a
realização da perícia técnica dos autos, foi designado o dia 20 de junho de 2025, às 10:30 h, no local do acidente, cruzamento
da Rua Marquês de Pombal com a Rua João Ribeiro, Ribeirão Preto/SP, que será conduzida pelo perito judicial, Gianluca
Fedele. No dia da perícia, solicita o perito, a presença de técnicos da requerida, com escada, para identificação dos cabos
presentes nos postes do local. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP),
OTAVIO AUGUSTO DAL MOLIN DOMIT (OAB 81557/RS), CARLOS FERNANDO SOUTO (OAB 27622/RS), VILJA MARQUES
ASSE (OAB 152855/SP)
Processo 1007618-43.2005.8.26.0506 (1011/2005) - Procedimento Comum Cível - Nelson Gutierrez Filippin - Cooperteto
Cooperativa Habitacional Ribeirao Preto - I.c. Arantes Construção Civil Ltda. - Certifico e dou fé que o pedido de averbação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º