Processo ativo
1005247-30.2022.8.26.0565
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005247-30.2022.8.26.0565
Vara: Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Rubens Petersen Neto, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1005247-30.2022.8.26.0565.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Rubens Petersen Neto, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/04/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de PAULINA ATILI, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil de doar, emprestar, alienar, hipotecar, dar quitação, transigir, demandar ou ser demandado, pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ticar atos relacionados
a Previdência Social, postular e receber benefício previdenciário, postular benefícios governamentais, motivo pelo qual foi
nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. ERIC PECORA. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0000593-29.2025.8.26.0624
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Rubens Petersen Neto, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a ADENILSON MORAES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, CPF 264.688.528-89, com endereço à Rua Minas
Gerais, 82, Jardim Beira Rio, CEP 18570-088, Conchas - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por I.M.M., menor, representada por S.M., constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em R$ 3.994,59, até o mês de abril/2025. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido
foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 03 de junho de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Rubens Petersen Neto, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/04/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de PAULINA ATILI, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil de doar, emprestar, alienar, hipotecar, dar quitação, transigir, demandar ou ser demandado, pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ticar atos relacionados
a Previdência Social, postular e receber benefício previdenciário, postular benefícios governamentais, motivo pelo qual foi
nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. ERIC PECORA. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0000593-29.2025.8.26.0624
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Rubens Petersen Neto, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a ADENILSON MORAES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, CPF 264.688.528-89, com endereço à Rua Minas
Gerais, 82, Jardim Beira Rio, CEP 18570-088, Conchas - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por I.M.M., menor, representada por S.M., constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em R$ 3.994,59, até o mês de abril/2025. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido
foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 03 de junho de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º