Processo ativo

1005251-82.2024.8.26.0505

1005251-82.2024.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
CARLA DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP)
Processo 1005251-82.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ernesto Paulo dos Santos -
- Elza Teles dos Santos - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório:Manifeste-
se a parte autora, no prazo de cinco (05) dias, sobre a devol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ução da carta de citação (negativa) de fls. 31. - ADV: ANTONIO
PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP)
Processo 1005427-95.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Align Tecnology do Brasil Ltda
(invisalign) - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório:Manifeste-se a parte
autora, no prazo de cinco (05) dias, sobre a devolução da carta de citação (negativa) de fls. 71. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA
BRITO (OAB 286438/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP)
Processo 1015084-47.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Alves Pinheiro - Companhia
Ultragaz S.a. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre
as partes (fls. 149/158); e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”,
do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma avençada no acordo. Ocorrendo a hipótese prevista no § único do
artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o transito em julgado da presente decisão. Após, feitas
as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ITAMAR FREITAS CASTILHO (OAB 277229/SP),
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1500291-86.2022.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
- BRUNA LAIS PATRICIA DA SILVA - - IAGO VALDIR CONSTANTINO RODRIGUES CARDOSO - Vistos. Trata-se de ação penal
em que os réus BRUNA LAIS PATRICIA DA SILVA e IAGO VALDIR CONSTANTINO estão sendo denunciados como incursos no
art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 - Lei de Drogas. Os réus foram notificados e apresentaram defesa às fls. 223 e fls. 227/236.
Recebo a denúncia por entender presentes os requisitos. Para audiência una, de interrogatório, instrução e julgamento, designo
o dia 22/04/2025, às 14h00min. Citem-se os réus na forma da lei, intimandos-o e requisitandos-o conforme seja necessário,
bem como requisitem-se as testemunhas indicadas na denúncia, na forma da lei. Requisitem-se os Policiais Militares Milton
Feliciano da Silva e Willian Isaac da Silva por meio do chefe de repartição. Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da
denúncia, bem como atualize-se o histórico de partes e evolução de classe, consignando-se tratar de procedimento especial
da lei antitóxicos, bem como remova anotação do segredo de justiça, no sistema criminal do E. Tribunal de Justiça. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-
se. - ADV: HAMILTON LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 219559/SP), GISELLE POLESSA FLOR (OAB 477796/SP), MAIARA JANNE
DE SOUSA FRANCISCO (OAB 484732/SP)
Processo 1502448-66.2021.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEXSSANDRO DE LIMA COSTA
- Vistos. Fls. 137: Decreto o perdimento e destruição do simulacro de arma de fogo - lacre 00001537, apreendido nestes autos.
Oficie-se à Autoridade Policial para as providências cabíveis. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de sentença, abrindo-se vista
ao Ministério Público em seguida. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: NICOLAU ANGELINIADES NETO
(OAB 313360/SP)
Processo 1506314-22.2023.8.26.0505 - Inquérito Policial - Furto - RODRIGO DE MATOS QUINTÃO - DENNIS MOBILE
COSTA VEICULOS EIRELI - ME - Vistos. Fls. 151/152: Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal realizado entre o averiguado
Rodrigo de Matos Quintao e o(a) dd.(a) Promotor(a) de Justiça. Tendo em vista a concordância do réu através de advogado, em
audiência realizada, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, parágrafo 4º, do CPP. Ainda,
ressalto que a fiscalização do cumprimento ficará a cargo do Ministério Público junto ao Juízo da Execução Penal, nos termos
do artigo 28-A, parágrafo 6º, do CPP. Nos termos do Provimento CG nº 06/2020, abra-se vista ao Ministério Público, atualizando
o histórico de partes e encaminhando os autos à fila específica para aguardar a comunicação da distribuição da execução do
acordo de não persecução penal. Com a comunicação, proceda-se conforme preconizado no Art. 379-D das NSCGJ. Oficie-se à
delegacia. Intime-se a vítima para ciência. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo. Intime-se. - ADV: LISSANDRA
DE SOUZA CUNHA (OAB 281525/SP), ALEXANDRE CLEMENTE TRINDADE (OAB 188038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2025
Processo 0001840-15.2005.8.26.0505 (505.01.2005.001840) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- S.A.S. - - J.A.S. - Nos termos do artigo 196 das NSCGJ do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a
parte autora intimada de que foi expedido o formal de partilha e/ou a carta de sentença e/ou carta de adjudicação, cuja senha
de acesso consta na fl. 63, devendo providenciar sua impressão e encaminhamento, nos termos do provimento 14/20 datado de
08 de junho de 2020: “Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e
de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico
e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e
de Registro, observando-se o seguinte procedimento: (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) I - emissão dos termos
de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo,
bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020)
II - assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; (Acrescentado pelo
Provimento CG Nº 14/2020) III - liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; (Acrescentado pelo Provimento CG
Nº 14/2020) IV - intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro
Público ou Tabelionato destinatário. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020)”. - ADV: NADIR AMBROSIO GONCALVES
LUZ (OAB 106860/SP), NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ (OAB 106860/SP), CLAYTON ZACCARIAS (OAB 369052/SP)
Processo 0002262-38.2015.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Emilia Ferreira da Silva -
Geronimo Francisco de Souza - - Maria Luiza da Silva Souza - Antonio de Abreu - Nos termos do artigo 196 das NSCGJ
do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Ciência ao patrono nomeado acerca da certidão de honorários
expedida, ficando intimado a providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV: AFRANIO DA ROCHA CAMBUY JUNIOR
(OAB 153603/SP), FABRICIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES (OAB 167409/SP), ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS
MARTINS (OAB 214231/SP), JULIO CESAR FERREIRA PAES (OAB 251051/SP), MAIRIM ANDRESSA BRUNO COSTA DA
SILVA (OAB 408709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
Reportar