Processo ativo

1005251-93.2024.8.26.0081

1005251-93.2024.8.26.0081
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1005251-93.2024.8.26.0081 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Adamantina - Recorrente: Carlos Fernando
Odir Rodrigues Melo - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio
Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PERITO CRIMINAL. BONIFICAÇÃO POR
RESULTADOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO
E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA. ADMISSIBILIDADE. A BONIFICAÇÃO POR RESU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LTADOS, INSTITUÍDA PELA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, EMBORA TRANSITÓRIA, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO
SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E LICENÇA
PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 06:21
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