Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1005253-22.2024.8.26.0127
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005253-22.2024.8.26.0127
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005253-22.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Janete
Freire do Nascimento - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO
CONSIGNÁVEL (RMC). IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. REQUERENTE NÃO RECONHECE DESCONT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS EM
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA. REQUERIDA QUE JUNTOU FATURAS DEMONSTRANDO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA REALIZAÇÃO
DE COMPRAS EM ESTABELECIMENTOS NO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA. DOCUMENTOS NÃO IMPUGNADOS
ESPECIFICAMENTE PELO REQUERENTE. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO DE QUE ACREDITAVA
CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SIMPLES. VALOR COBRADO QUE É DEVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA.
NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS APTOS A REFORMAR O JULGADO. DECISUM MANTIDO POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB: 272490/SP) - Silvio Toshihiko Tomizuka (OAB: 409406/SP) - Rodrigo
Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Sala 2100
Freire do Nascimento - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO
CONSIGNÁVEL (RMC). IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. REQUERENTE NÃO RECONHECE DESCONT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS EM
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA. REQUERIDA QUE JUNTOU FATURAS DEMONSTRANDO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA REALIZAÇÃO
DE COMPRAS EM ESTABELECIMENTOS NO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA. DOCUMENTOS NÃO IMPUGNADOS
ESPECIFICAMENTE PELO REQUERENTE. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO DE QUE ACREDITAVA
CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SIMPLES. VALOR COBRADO QUE É DEVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA.
NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS APTOS A REFORMAR O JULGADO. DECISUM MANTIDO POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB: 272490/SP) - Silvio Toshihiko Tomizuka (OAB: 409406/SP) - Rodrigo
Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Sala 2100