Processo ativo
1005294-26.2024.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1005294-26.2024.8.26.0050
Vara: das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1005294-26.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) CLAUDEMIR
OLIVEIRA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 23366405, CPF 153.210.198-86, pai VALDEMIR SOARES DOS SANTOS,
mãe MARIA DO CARMO OLIVEIRA SANTOS, Nascido/Nascida 13/01/1971, com ender ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eço à Rua Manuel Pla, 88-A, Parque
Residencial Cocaia, CEP 04849-160, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por
parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 18.006,46
(DEZOITO MIL E SEIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) CLAUDEMIR
OLIVEIRA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 23366405, CPF 153.210.198-86, pai VALDEMIR SOARES DOS SANTOS,
mãe MARIA DO CARMO OLIVEIRA SANTOS, Nascido/Nascida 13/01/1971, com ender ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eço à Rua Manuel Pla, 88-A, Parque
Residencial Cocaia, CEP 04849-160, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por
parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 18.006,46
(DEZOITO MIL E SEIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º