Processo ativo
1005307-49.2024.8.26.0236
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Identificação
Nº Processo: 1005307-49.2024.8.26.0236
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo:
“os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485
do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Infrutífera a busca e apr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eensão e havendo
interesse do autor, nos termos do artigo 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/69, determino a inserção de restrição judicial junto ao
sistema RENAJUD, que deverá ser retirada após eventual apreensão (taxa: 1 Ufesp). Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a
parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão,
sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia
da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa
hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o
juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. Servirá a presente, por cópia impressa, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1005307-49.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lislie Stuqui
Lopes da Silva - Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais e demais taxas legalmente
estabelecidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN
AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1016988-28.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Stringher
Varella - - Marcia Molina Castanha Varella - Isabela Cristiane Zago - - 1° Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
de Ibitinga - Vistos. Acolho a redistribuição. Anoto: Gratuidade deferida aos requerentes às fls. 57. Em prosseguimento, sem
prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir:
(1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3)
esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse
em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob
pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art.
139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando
ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC),
requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova
para demonstrar os “fatos alegados”. Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo
peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão
imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos
princípios constitucionais da celeridade e da eficiência. Intime-se. - ADV: CINTIA BRAZ DE PROENÇA PEREIRA (OAB 393586/
SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), MAURO APARECIDO DUARTE (OAB 62229/SP), VIDAL PETRENAS
(OAB 313164/SP), DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP), CINTIA BRAZ DE PROENÇA PEREIRA (OAB 393586/SP)
Processo 2050066-05.1992.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.J. - - Z.C.C. - Ficam as partes cientes de que
estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das
peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV:
GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO (OAB 70688/SP), GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO (OAB 70688/SP)
Processo 2050099-24.1994.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.A. - F.S.A. - Vistos. Intimem-se as partes para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entender necessário. No silêncio, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO MORAIS DE ARAÚJO (OAB 515670/SP), PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1000006-87.2025.8.26.0236 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.M.
- Providencie, a parte autora, a inutilização/vinculação da guia DARE de fls. 61/62, bem como providencie a complementação de
referida taxa judiciária no valor de R$ 8,30. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1001590-29.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (SP) - Evolução Comércio e Importações de Peças
Ltda - réu revel - - Daniel Bafica de Santana - réu revel - - Eliane Teixeira Bafica Santana - réu revel - Fls 253: Providencie o
exequente a juntada do efetivo comprovante de pagamento. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP),
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), EVOLUÇÃO COMÉRCIO E IMPORTAÇÕES DE PEÇAS LTDA, DANIEL
BAFICA DE SANTANA, ELIANE TEIXEIRA BAFICA SANTANA
Processo 1005293-65.2024.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Credito Mutuo e Investimento dos Prof da Area da Saude e dos Peq Empresarios, Microemp - Fique o(a) autor(a) ciente de que
houve a expedição de mandado de Busca e Apreensão, encaminhado à Central de Mandados. Deverá providenciar os meios
necessários para o integral cumprimento do mesmo. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000481-94.2024.8.26.0236 (processo principal 1000536-28.2024.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - I.U. - S.F.G.L. - Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos,
homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não
há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão
específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Ultimadas as diligências, comunique-
se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: CAROLINA SILVEIRA PIMENTA (OAB 207793/MG), JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo:
“os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485
do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Infrutífera a busca e apr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eensão e havendo
interesse do autor, nos termos do artigo 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/69, determino a inserção de restrição judicial junto ao
sistema RENAJUD, que deverá ser retirada após eventual apreensão (taxa: 1 Ufesp). Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a
parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão,
sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia
da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa
hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o
juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. Servirá a presente, por cópia impressa, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1005307-49.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lislie Stuqui
Lopes da Silva - Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais e demais taxas legalmente
estabelecidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN
AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1016988-28.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Stringher
Varella - - Marcia Molina Castanha Varella - Isabela Cristiane Zago - - 1° Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
de Ibitinga - Vistos. Acolho a redistribuição. Anoto: Gratuidade deferida aos requerentes às fls. 57. Em prosseguimento, sem
prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir:
(1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3)
esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse
em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob
pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art.
139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando
ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC),
requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova
para demonstrar os “fatos alegados”. Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo
peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão
imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos
princípios constitucionais da celeridade e da eficiência. Intime-se. - ADV: CINTIA BRAZ DE PROENÇA PEREIRA (OAB 393586/
SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), MAURO APARECIDO DUARTE (OAB 62229/SP), VIDAL PETRENAS
(OAB 313164/SP), DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP), CINTIA BRAZ DE PROENÇA PEREIRA (OAB 393586/SP)
Processo 2050066-05.1992.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.J. - - Z.C.C. - Ficam as partes cientes de que
estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das
peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV:
GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO (OAB 70688/SP), GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO (OAB 70688/SP)
Processo 2050099-24.1994.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.A. - F.S.A. - Vistos. Intimem-se as partes para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entender necessário. No silêncio, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO MORAIS DE ARAÚJO (OAB 515670/SP), PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1000006-87.2025.8.26.0236 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.M.
- Providencie, a parte autora, a inutilização/vinculação da guia DARE de fls. 61/62, bem como providencie a complementação de
referida taxa judiciária no valor de R$ 8,30. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1001590-29.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (SP) - Evolução Comércio e Importações de Peças
Ltda - réu revel - - Daniel Bafica de Santana - réu revel - - Eliane Teixeira Bafica Santana - réu revel - Fls 253: Providencie o
exequente a juntada do efetivo comprovante de pagamento. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP),
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), EVOLUÇÃO COMÉRCIO E IMPORTAÇÕES DE PEÇAS LTDA, DANIEL
BAFICA DE SANTANA, ELIANE TEIXEIRA BAFICA SANTANA
Processo 1005293-65.2024.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Credito Mutuo e Investimento dos Prof da Area da Saude e dos Peq Empresarios, Microemp - Fique o(a) autor(a) ciente de que
houve a expedição de mandado de Busca e Apreensão, encaminhado à Central de Mandados. Deverá providenciar os meios
necessários para o integral cumprimento do mesmo. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000481-94.2024.8.26.0236 (processo principal 1000536-28.2024.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - I.U. - S.F.G.L. - Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos,
homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não
há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão
específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Ultimadas as diligências, comunique-
se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: CAROLINA SILVEIRA PIMENTA (OAB 207793/MG), JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º