Processo ativo
1005314-76.2023.8.26.0268
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Identificação
Nº Processo: 1005314-76.2023.8.26.0268
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005314-76.2023.8.26.0268/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itapecerica da Serra -
Embargante: Samuel de Freitas Santos - Embargada: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VEICULAÇÃO DE INCONFORMISMO SEM APONTAMENTO ESPECÍFICO
DE VÍCIOS INTRÍNSECOS (OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO) - VEDAÇÃO AO CARÁTER INFRINGENTE -
EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Embargante: Samuel de Freitas Santos - Embargada: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VEICULAÇÃO DE INCONFORMISMO SEM APONTAMENTO ESPECÍFICO
DE VÍCIOS INTRÍNSECOS (OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO) - VEDAÇÃO AO CARÁTER INFRINGENTE -
EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º