Processo ativo

1005316-30.2023.8.26.0047

1005316-30.2023.8.26.0047
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
MOINHOS COELHO (OAB 465105/SP), RAQUEL CAROLINE SANTANA DINIZ (OAB 210306/MG), VALDIR CARLOS JUNIOR
(OAB 378744/SP)
Processo 1005316-30.2023.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.F.N. - F.A.N. - Vistos. Já realizada a pesquisa
Sisbajud, com vista às partes, bem como com a resposta dos ofícios a fls. 750/784, fica encerrada a instrução pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cessual, nos
moldes já determinados a fls. 689/690. Alegações finais pelas partes, no prazo de quinze dias, com vista dos documentos de fls.
750/784. Decorridos, ao Ministério Público para parecer final. Quanto aos pedidos de fls. 719 e 785, para que o menor fique na
companhia do genitor durante todo o período apontado a fls. 720, não obstante a cota ministerial de fls. 789, mas, considerando
a ausência de tempo hábil para manifestação da requerida, com posterior análise do pedido, diante da iminência do recesso
forense, passo a apreciar. O pedido do autor/pai de passar todo seu período de férias do trabalho (16/12/2024 a 15/01/2025) não
comporta deferimento, uma vez que as festividades de final de ano deverão ser divididas entre os genitores, devendo o infante
passar o Natal com um e o Ano Novo com o outro genitor, de modo a garantir igualitária convivência com os núcleos familiares
paterno e materno, em prol de seu saudável desenvolvimento emocional, até porque já restou demonstrado durante a instrução
processual que o menor nutre laços afetivos positivos com ambos os genitores. Assim, fica indeferido o pedido, devendo as
partes se organizar para melhor adequação dos dias de convivência igualitária, de acordo com os planejamentos familiares
das festividades, já que a interferência judicial na fixação exata dos períodos pode prejudicar as próprias partes, diante do não
conhecimento do planejamento dos envolvidos pelo juízo. Advirto os genitores que se atentem ao bem maior, qual seja, o infante
e seu correto desenvolvimento emocional. Int. - ADV: HELDER FRANCELINO SOARES (OAB 370287/SP), ELIAS SANT’ANNA
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP), LEILA DINIZ (OAB 165015/SP)
Processo 1009838-66.2024.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.R.F.S. - - P.R.N. - R.H.F.S. -
“Deverão os autores informarem o endereço eletrônico (e-mail) da empresa empregadora do requerido para que seja enviado o
Oficio para desconto dos alimentos, expedido às fls. 58, ou imprimir o documento e encaminhá-lo pelas vias próprias, juntando
o comprovante de remessa nos autos.” - ADV: MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP), MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP),
EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP), ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO (OAB 177747/SP)
Processo 1010749-78.2024.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.L.S. - Vistos. Sobrevindo aos autos novo
documento médico (fls. 47), considerando a concordância do Ministério Público (fls. 51), bem como observada a relevância
e urgência decorrentes dos argumentos mencionados na inicial, além de proteger os interesses da pessoa com deficiência,
NOMEIO a requerente Juliana Livero Sterle, CURADORA PROVISÓRIA da requerida Ana Livero Kartsouni, com poderes, tão
somente, para atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do interditando, tudo em conformidade com os
artigos 85 e 87 da Lei supramencionada. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente e assinada pela autora curadora
abaixo indicada como TERMO DE CURADOR PROVISÓRIO. A presente decisão deverá fazer parte integrante do mandado de
fls. 38/41. Deverá o Oficial de Justiça colher a assinatura da requerente/curadora nas duas vias desta decisão e entregar-lhe
uma via. Int. e ciência ao MP. - ADV: GISELE SPERA MÁXIMO (OAB 164177/SP)
Processo 1011625-33.2024.8.26.0047 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - A.C.V.R. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o feito, o que faço sem análise de mérito, na forma do art. 485, inciso V, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais. Deixo de condenar em honorários, na medida em que não houve a citação. Ciência ao MP.
Intimem-se as partes, inclusive o requerido. Após o trânsito em julgado, realizem-se as comunicações de praxe e remetam os
autos ao arquivo. PIC. - ADV: LUCIANO SIQUEIRA BUENO (OAB 131620/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADUGAR QUIRINO DO NASCIMENTO SOUZA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0861/2024
Processo 0007175-64.2024.8.26.0047 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.S.M. - - V.R.S. - - K.D.B.S. -
- E.S.R. - - G.M.V. - - H.H.A.V. - - P.H.L. - - B.F.S. - - H.L.H.M.C. - “Vistos. 1. Tratando-se de processo com multiplicidade de réus,
que, na maioria, encontram-se presos em diversas unidades prisionais, e com vários advogados em atuação, o que, por si só,
já dificultaria acordar as agendas envolvidas, bem como tendo em vista que são dois os d. causídicos que patrocinam a defesa
da corré Kemilly, indefiro o pedido de fls. 4439/4440 e mantenho a audiência para o dia 11/02/2024 às 14 horas, pois poderão
atuar, ainda que em separado, nas audiências designadas para horários distintos. 2. Diante da manifestação ministerial de fl.
4433, cumpra-se a audiência designada, intimando-se/requisitando-se, por ora, os acusados, os d. Defensores, as testemunhas
indicadas pelo i. Promotor de Justiça e as de defesa. 3. Aguarde-se a manifestação dos demais Defensores acerca do uso de
prova emprestada (fl. 4441). 4. Por cautela, publique-se o despacho de fls. 4429/4430, em relação à Dra. Anna Maria Alves de
Assis Meneguini, OAB/SP 165.920 (fl. 4251). Int.” - Fls. 4429/4430: “Vistos. 1. Diante do teor da petição e dos documentos de
fls. 4418/4422 e 4423/4428, defiro o pedido do d. Defensor e redesigno a audiência de fls. 4409/4415 para o dia 11/02/2025 às
14 horas, salientando-se que, em caso de nova impossibilidade, o i. Causídico deverá se fazer representar por defensor ad hoc.
Ressalvada a nova data, cumpra-se nos demais termos da decisão sobredita. 2. Tendo sido realizada audiência de instrução e
julgamento nos autos principais (Ação Penal nº 1501590-88.2023.8.26.0047), manifestem-se as partes acerca de eventual uso
dos depoimentos colhidos naquele feito como prova emprestada, no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se vista ao d. representante do
Ministério Público, bem como intimem-se os d. Defensores dos réus.” - ADV: GUILHERME AFONSO DOMINGUES MENDES
(OAB 436822/SP), ROBERTA COSTA ROMANO (OAB 516917/SP), LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB 442982/
SP), CÉRES LOANNE AZEVEDO GONÇALVES MONTEIRO (OAB 488163/SP), MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB
479016/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), FERNANDA DOMINGUES MENDES (OAB 420929/SP), DENNER
DOS SANTOS ROQUE (OAB 389884/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP), SERGIO ALESSANDRO
PEREIRA (OAB 234560/SP), ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI (OAB 165920/SP)
Processo 1503179-81.2024.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- SILAS PAIS PEDRO LONGO - - ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA e outro - Vistos. 1. Fls. 529/530 e 531/532: Recebo os
recursos em seus regulares efeitos, intimando-se os d. Defensores para apresentarem as razões recursais, em relação aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:08
Reportar