Processo ativo
1005322-47.2024.8.26.0291
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Identificação
Nº Processo: 1005322-47.2024.8.26.0291
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1005322-47.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veronez e Pires Formaturas
e Eventos Ltda Me - Mateus Tasinafo - Vistos. Ante a concordância manifestada pelo credor, determino a liberação dos valores
eventualmente bloqueados em contas bancárias do devedor. Defiro a penhora sobre os vencimentos da parte executa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da,
através de desconto mensal em seu benefício previdenciário, limitada, contudo, a 15% (quinze por cento) dos rendimentos
líquidos recebidos, patamar suficiente para fazer frente aos interesses do credor, sem, contudo, privar o devedor de quantia
necessária para a sua sobrevivência. Oficie-se ao INSS para que o seu representante legal proceda ao desconto mensal do
percentual acima junto ao rendimento líquido do(a) executado(a), depositando os valores retidos em conta judicial, vinculada a
estes autos, até a satisfação do débito, encaminhando-se o ofício via e-mail. Fica do executado, na pessoa de seu advogado,
intimado acerca da constrição sobre a quantia de R$2.225,99. Intime-se. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO MARTINS (OAB
211881/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 1005539-61.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Tadeu Ferreira - Nathan Augusto Praxedes Felipe - - Celso Eduardo Felipe e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a ação movida por EDSON TADEU FERREIRA em face de NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE, NOELLE PRAXEDES
FELIPE e CELSO EDUARDO FELIPE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. A
oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa
prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são
devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado
oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua
capacidade econômica e o estado de necessidade. Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado
o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023). P.I.C. - ADV: NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE
(OAB 423264/SP), NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP), PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB 428305/SP),
NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP)
Processo 1005913-43.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veronez e Pires Formaturas
e Eventos Ltda Me - Vistos. Defiro a penhora sobre os vencimentos da executada Leia Cristina Brunca Mantovani, através de
desconto mensal em seu salário, limitada, contudo, a 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos recebidos, patamar
suficiente para fazer frente aos interesses do credor, sem, contudo, privar o devedor de quantia necessária para a sua
sobrevivência. Para tanto junte o credor demonstrativo atualizado do débito. Após, oficie-se ao empregador “LARA THAIS DE
SOUZA LAGES” para que o seu representante legal proceda ao desconto mensal do percentual acima junto ao rendimento
líquido do(a) executado(a), depositando os valores retidos em conta judicial, vinculada a estes autos, até a satisfação do débito,
cabendo ao exequente o encaminhamento do ofício com posterior comprovação dos autos. Intime-se o(a) devedor(a) acerca da
constrição, bem como que, caso queira poderá apresentar Impugnação no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA
PRADO MARTINS (OAB 211881/SP)
Processo 1006254-35.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veronez e Pires Formaturas
e Eventos Ltda Me - Vistos, etc. Expeça-se mandado Urgente para intimar a executada sobre a concordância do credor em
receber o restante do débito em 6 parcelas mensais. O próximo pagamento deverá ocorrer até dia 10/06/2025 e os demais até o
mesmo dia dos meses subsequentes. Intime-se. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO MARTINS (OAB 211881/SP)
Processo 1006793-11.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Rombola Me -
Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
924, II do NCPC. Providencie a serventia o desbloqueio da conta da executada, observada as formalidades legais. Transitada
em julgado, ao arquivo. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1501417-74.2024.8.26.0291 - Termo Circunstanciado - Leve - SABRINA PEREIRA MACHADO DE OLIVEIRA -
(NG) Apresente o(a) advogado(a) da ré suas alegações finais, no prazo de cinco dias. (CL) - ADV: JOSÉ AUGUSTO BARROS
BARBAÇO (OAB 448576/SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/
SP), BRUNA DE SOUZA RAMOS (OAB 466156/SP)
Processo 1501930-42.2024.8.26.0291 - Termo Circunstanciado - Leve - CRISTIANE DOMINGOS DOS SANTOS - (NG)
Apresente a advogada da ré suas alegações finais, no prazo de cinco dias. (CL) - ADV: VALKIRIA XAVIER (OAB 403804/SP)
Processo 1502011-88.2024.8.26.0291 - Termo Circunstanciado - Ameaça - IGOR MATEUS DA MATA - (NG) Apresente a
advogada do réu suas alegações finais, no prazo de cinco dias. (CL) - ADV: THATIANA ANGELICA FURLAN (OAB 249397/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2025
Processo 0000092-07.2025.8.26.0291 (processo principal 0003476-80.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ADELINA AUGUSTI SOARES - MARCELA OLIVEIRA NUNES DE SOUZA - - Mario Masato
Murakami - Por todo o exposto, acolho em parte os pedidos dos executados, para o fim de deferir tão somente a liberação,
respectivamente, de R$ 720,03 da conta do executado Mario e R$ 364,07 da conta da executada Marcela (o que corresponde
a aproximadamente 85% do saldo constrito), convertendo-se em penhora, respectivamente, a diferença de R$ 126,00 e de R$
65,00. Providencie a serventia o necessário para transferência do total convertido em penhora, para conta vinculada aos autos,
liberando-se as diferenças em favor dos executados, com urgência. No mais, aguarde-se o prazo final da ordem de reiteração
automática. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, certifique a serventia, intimando-se a parte executada, por meio de
publicação, a seu defensor constituído/nomeado nos autos da penhora, cientificando-o de que dispõe do prazo de 05 (cinco)
dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do artigo 854, do CPC, por analogia. Int. - ADV: PAULO CESAR
TALARICO (OAB 80196/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/
SP), SAMARA CRYSTYNAH ALMEIDA DE SOUZA (OAB 257203/RJ)
Processo 0000191-11.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Vistos, etc. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de fls. 82 para o dia 17/06/2025 às
13:30h. Cumpram-se, no mais, os demais termos do despacho de fls. 69. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/
SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0001007-90.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sul America Cia de
Seguro Saude - Vistos, etc. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de fls. 195 para o dia 17/06/2025 às
14:15h. Cumpram-se, no mais, os demais termos do despacho de fls. 181. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB
422269/SP)
Processo 0002365-08.2015.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Sebastião Duarte Terraplanagem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1005322-47.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veronez e Pires Formaturas
e Eventos Ltda Me - Mateus Tasinafo - Vistos. Ante a concordância manifestada pelo credor, determino a liberação dos valores
eventualmente bloqueados em contas bancárias do devedor. Defiro a penhora sobre os vencimentos da parte executa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da,
através de desconto mensal em seu benefício previdenciário, limitada, contudo, a 15% (quinze por cento) dos rendimentos
líquidos recebidos, patamar suficiente para fazer frente aos interesses do credor, sem, contudo, privar o devedor de quantia
necessária para a sua sobrevivência. Oficie-se ao INSS para que o seu representante legal proceda ao desconto mensal do
percentual acima junto ao rendimento líquido do(a) executado(a), depositando os valores retidos em conta judicial, vinculada a
estes autos, até a satisfação do débito, encaminhando-se o ofício via e-mail. Fica do executado, na pessoa de seu advogado,
intimado acerca da constrição sobre a quantia de R$2.225,99. Intime-se. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO MARTINS (OAB
211881/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 1005539-61.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Tadeu Ferreira - Nathan Augusto Praxedes Felipe - - Celso Eduardo Felipe e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a ação movida por EDSON TADEU FERREIRA em face de NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE, NOELLE PRAXEDES
FELIPE e CELSO EDUARDO FELIPE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. A
oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa
prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são
devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado
oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua
capacidade econômica e o estado de necessidade. Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado
o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023). P.I.C. - ADV: NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE
(OAB 423264/SP), NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP), PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB 428305/SP),
NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP)
Processo 1005913-43.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veronez e Pires Formaturas
e Eventos Ltda Me - Vistos. Defiro a penhora sobre os vencimentos da executada Leia Cristina Brunca Mantovani, através de
desconto mensal em seu salário, limitada, contudo, a 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos recebidos, patamar
suficiente para fazer frente aos interesses do credor, sem, contudo, privar o devedor de quantia necessária para a sua
sobrevivência. Para tanto junte o credor demonstrativo atualizado do débito. Após, oficie-se ao empregador “LARA THAIS DE
SOUZA LAGES” para que o seu representante legal proceda ao desconto mensal do percentual acima junto ao rendimento
líquido do(a) executado(a), depositando os valores retidos em conta judicial, vinculada a estes autos, até a satisfação do débito,
cabendo ao exequente o encaminhamento do ofício com posterior comprovação dos autos. Intime-se o(a) devedor(a) acerca da
constrição, bem como que, caso queira poderá apresentar Impugnação no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA
PRADO MARTINS (OAB 211881/SP)
Processo 1006254-35.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veronez e Pires Formaturas
e Eventos Ltda Me - Vistos, etc. Expeça-se mandado Urgente para intimar a executada sobre a concordância do credor em
receber o restante do débito em 6 parcelas mensais. O próximo pagamento deverá ocorrer até dia 10/06/2025 e os demais até o
mesmo dia dos meses subsequentes. Intime-se. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO MARTINS (OAB 211881/SP)
Processo 1006793-11.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Rombola Me -
Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
924, II do NCPC. Providencie a serventia o desbloqueio da conta da executada, observada as formalidades legais. Transitada
em julgado, ao arquivo. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1501417-74.2024.8.26.0291 - Termo Circunstanciado - Leve - SABRINA PEREIRA MACHADO DE OLIVEIRA -
(NG) Apresente o(a) advogado(a) da ré suas alegações finais, no prazo de cinco dias. (CL) - ADV: JOSÉ AUGUSTO BARROS
BARBAÇO (OAB 448576/SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/
SP), BRUNA DE SOUZA RAMOS (OAB 466156/SP)
Processo 1501930-42.2024.8.26.0291 - Termo Circunstanciado - Leve - CRISTIANE DOMINGOS DOS SANTOS - (NG)
Apresente a advogada da ré suas alegações finais, no prazo de cinco dias. (CL) - ADV: VALKIRIA XAVIER (OAB 403804/SP)
Processo 1502011-88.2024.8.26.0291 - Termo Circunstanciado - Ameaça - IGOR MATEUS DA MATA - (NG) Apresente a
advogada do réu suas alegações finais, no prazo de cinco dias. (CL) - ADV: THATIANA ANGELICA FURLAN (OAB 249397/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2025
Processo 0000092-07.2025.8.26.0291 (processo principal 0003476-80.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ADELINA AUGUSTI SOARES - MARCELA OLIVEIRA NUNES DE SOUZA - - Mario Masato
Murakami - Por todo o exposto, acolho em parte os pedidos dos executados, para o fim de deferir tão somente a liberação,
respectivamente, de R$ 720,03 da conta do executado Mario e R$ 364,07 da conta da executada Marcela (o que corresponde
a aproximadamente 85% do saldo constrito), convertendo-se em penhora, respectivamente, a diferença de R$ 126,00 e de R$
65,00. Providencie a serventia o necessário para transferência do total convertido em penhora, para conta vinculada aos autos,
liberando-se as diferenças em favor dos executados, com urgência. No mais, aguarde-se o prazo final da ordem de reiteração
automática. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, certifique a serventia, intimando-se a parte executada, por meio de
publicação, a seu defensor constituído/nomeado nos autos da penhora, cientificando-o de que dispõe do prazo de 05 (cinco)
dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do artigo 854, do CPC, por analogia. Int. - ADV: PAULO CESAR
TALARICO (OAB 80196/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/
SP), SAMARA CRYSTYNAH ALMEIDA DE SOUZA (OAB 257203/RJ)
Processo 0000191-11.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Vistos, etc. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de fls. 82 para o dia 17/06/2025 às
13:30h. Cumpram-se, no mais, os demais termos do despacho de fls. 69. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/
SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0001007-90.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sul America Cia de
Seguro Saude - Vistos, etc. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de fls. 195 para o dia 17/06/2025 às
14:15h. Cumpram-se, no mais, os demais termos do despacho de fls. 181. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB
422269/SP)
Processo 0002365-08.2015.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Sebastião Duarte Terraplanagem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º