Processo ativo
1005333-90.2025.8.26.0566
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Identificação
Nº Processo: 1005333-90.2025.8.26.0566
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005333-90.2025.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Cesar Alexandre Januário Alves Cardeal - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. INCLUSÃO DA VERBA
“BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” E “ABONO DE PERMANÊNCIA” NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . ADMISSIBILIDADE. LCE 1.245/2014.
PUIL 0015 E PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA
AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO DE PODERES. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Carlos
Campanini (OAB: 258168/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrido: Cesar Alexandre Januário Alves Cardeal - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. INCLUSÃO DA VERBA
“BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” E “ABONO DE PERMANÊNCIA” NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . ADMISSIBILIDADE. LCE 1.245/2014.
PUIL 0015 E PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA
AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO DE PODERES. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Carlos
Campanini (OAB: 258168/SP) - 16º Andar, Sala 1607