Processo ativo
1005384-71.2017.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1005384-71.2017.8.26.0602
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005384-71.2017.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Recorrido: Silvino José Ferreira - Interesdo.: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão proferido se encontra em consonância com o julgamento do
Colendo Supremo Tribunal Federal proferido no paradigma do Tema nº 793 da sistemática de repercussão geral, que firmou
a tese “Os entes da feder ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas
prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à
autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento
a quem suportou o ônus financeiro”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey
Loureiro - Advs: Rafael Rodrigo Teixeira (OAB: 181444/SP) - Celso Tarcisio Barcelli (OAB: 299185/SP) - Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrente: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Recorrido: Silvino José Ferreira - Interesdo.: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão proferido se encontra em consonância com o julgamento do
Colendo Supremo Tribunal Federal proferido no paradigma do Tema nº 793 da sistemática de repercussão geral, que firmou
a tese “Os entes da feder ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas
prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à
autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento
a quem suportou o ônus financeiro”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey
Loureiro - Advs: Rafael Rodrigo Teixeira (OAB: 181444/SP) - Celso Tarcisio Barcelli (OAB: 299185/SP) - Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Sala 2100