Processo ativo

1005391-57.2024.8.26.0072

1005391-57.2024.8.26.0072
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005391-57.2024.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Unsbras Uniao
dos Servidores Publicos do Brasil - Recorrido: Ademir Pereira de Melo - Trata-se de demanda na qual a parte autora pugna
pela condenação da associação requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos
em seu benefício previdenciário. Por meio de acórdão que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.
2116802-76.2025.8.26.0000, a C. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Turma Especial da Subseção I de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça determinou o
sobrestamento do curso de feitos relativos à seguinte controvérsia: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto
indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re
ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão. Ante, portanto, a identidade de temas, determino a suspensão do processo
até a resolução de mérito daquele Incidente ou decisão em sentido diverso, com fulcro nos arts. 982, I e 313, IV, do Código de
Processo Civil. - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Advs: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) - Fernando Ricardo Corrêa (OAB:
207304/SP) - Thais Aparecida Figueiredo (OAB: 337715/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:07
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