Processo ativo

1005399-19.2024.8.26.0271

1005399-19.2024.8.26.0271
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005399-19.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005645-15.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1005648-82.2015.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.S. - N.L.T.
- 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas
pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de
pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na
inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, observado o disposto no artigo 921 do CPC. - ADV: RITA DE CASSIA SILVERIO
(OAB 215372/SP), ANDERSON DE ARAUJO ALVES (OAB 303929/SP)
Processo 1005765-58.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Requerente acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado,
após sua liberação nos autos. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1005880-79.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Requerente acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado,
após sua liberação nos autos. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1006130-15.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte
ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, observado o disposto no artigo 921 do CPC. -
ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006408-16.2024.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Luiz Caciabue - - Aparecida Zani
Caciabue - - Benedito Celso Caciabue - - Wilson Luis Caciabue - - Mônica Regina Caciabue dos Santos - - Conceição Aparecida
Caciabue Rossi - Fls. 236/238 - Manifeste-se o requerente no prazo legal. - ADV: FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/
SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), FABIO BRITO DE
CARVALHO (OAB 356368/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/
SP)
Processo 1006678-40.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iago Oliveira Alves -
Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.a. e outro - Intimação IMESC (com ofício) . - ADV: INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ROGERIO PIEDADE BARBOSA (OAB 286344/SP),
ANTONIO NARCELIO MEDEIROS (OAB 362031/SP)
Processo 1006861-11.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.Y.L.Y. - - Y.M.R.Y. - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes,
se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa
de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia,
intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o
decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB
285480/SP), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP), WESLEY RODRIGUES DE ARRUDA (OAB 519453/SP), WESLEY
RODRIGUES DE ARRUDA (OAB 519453/SP)
Processo 1007855-39.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.O.V. - 1- Ante a devolução do AR/
certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/
mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo
de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá
a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora,
por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem
manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: MICHEL DE SANTANA COELHO (OAB 421613/SP)
Processo 1007932-48.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.N. - - A.R.B. - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:03
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