Processo ativo

1005409-78.2024.8.26.0266

1005409-78.2024.8.26.0266
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
VISTOS PARA DESPACHO. I) DEFIRO a gratuidade requerida. Anote-se. II) Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: “Art. 139. O juiz dirigirá o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processo conforme as
disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de
prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)” “Enunciado n. 35:
Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”
III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. IV) A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. V) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. VI) EXPEÇA A SERVENTIA A
COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R. Senha de acesso para a parte ré: Senha de acesso da parte passiva principal
I-se. - ADV: JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP)
Processo 1005409-78.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.S.C. - VISTOS. Promova a serventia pesquisa
CRCJUD de modo a obter a certidão de casamento da parte autora. No mais, ao arquivo. - ADV: WILSON OLIVEIRA SANTOS
(OAB 423704/SP)
Processo 1005422-77.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Bruno Crcek
Riberto - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - VISTOS... Fls. 371: Como é cediço, um dos escopos do processo é
exatamente proporcionar um resultado rápido, justo e eficaz às partes que se encontram dentro da controvérsia. Assim, o
processo deve ser visto como um instrumento a serviço do direito material. Dentre essas conclusões, observa-se que um dos
principais meios para atingir a finalidade primordial do processo é a atuação das partes, conforme os princípios de lealdade e
boa-fé processual. Como regramento de uma atividade, a lei processual estabelece comportamentos estimulados, tolerados
e reprimidos. Os comportamentos reprimidos são aqueles que colocam em perigo os princípios fundamentais que a ordem
constitucional inseriu como alicerces do processo. Entre estas condutas, destacamos aquelas elencadas no artigo80 do CPC, as
quais, uma vez verificadas, ensejam a aplicação do disposto no artigo81 do mesmo diploma legal. Todas as condutas previstas
são referentes ao processo, isto é, são fatos praticados dentro do processo, no desenrolar da lide ou, ainda que além das
linhas processuais, estão relacionados ao feito. Destaco, por oportuno, que o rol do citado artigo 80 é taxativo, eis que, pelas
regras da hermenêutica, dispositivos que condensam fórmulas de limitação de direitos, e com muito mais razões se tratam
de norma punitiva, devem ser interpretados de forma restritiva, não se admitindo a extensão. Nesse sentido: PROCESSUAL
CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. 1. Para a condenação em litigância de má-fé,
faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses
taxativamente elencadas no art.17, doCPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art.5º,LV); e que
da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte,
provido, para excluir do acórdão recorrido a condenação por litigância de má-fé. (REsp 250781 / SP rel. Ministro José Delgado
Primeira Turma J. 23.5.2000). Litigância de má-fé. Hipótese dos autos que não se enquadra no rol taxativo do artigo17 doCPC.
Precedente jurisprudencial do STJ. Direito de defesa não observado. Condenação afastada. Recurso provido. (TJSP, AC n.
9210585-33.2007.8.26.0000 rel. Des. Mello Pinto - 28ª Câmara da Seção de Direito Privado J. 14.02.2012). Neste contexto, não
verifico a alegada prática a ensejar o reconhecimento de litigância de má-fé pela parte requerida, porquanto as argumentações
apresentadas não extrapolam os limites da boa-fé e da lealdade processual, sendo admissíveis como tese na defesa de seus
interesses, ainda que não demonstrem o direito alegado. Assim, indevido o reconhecimento de litigância de má-fé da requerida.
No mais, considerando a manifestação sobre provas, vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/
RJ), ALVARO AYRES PEREIRA JUNIOR (OAB 209662/MG)
Processo 1005969-20.2024.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 78. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1006136-37.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Grupo Exemplo de Vida da Terceira Idade
de Itanhaém - Ante a certidão supra, fica intimada a parte autora a dar andamento ao feito, pessoalmente, via postal com Aviso
de Recebimento, e por seu procurador, via Diário Oficial, em 05 dias, ex vi do §1º do art. 485, III do CPC, sob pena de extinção.
- ADV: RITA BRONZELLI ALVES LOPES (OAB 227529/SP)
Processo 1006847-76.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - M.F.M.S. - VISTOS... I) DEFIRO o
quanto retro postulado, devendo o Sr. Meirinho valer-se das prerrogativas constantes do artigo 252 do Código de Processo Civil,
citando a parte ré/executada por hora certa caso haja suspeita de ocultação. II) No mais, a respeito do pedido formulado para
a viagem da menor, devidamente comprovado o quanto alegado pelos documentos acostados, considerando ainda que trata-se
de evento destinado ao seu desenvolvimento cultural, DEFIRO o pedido e AUTORIZO que a menor M.F.M.da S. participe do
cruzeiro cultural promovido pela empresa Wizard e embarque no navio Costa Diadema no dia 09/04/2025, porto de Santos/SP,
com retorno no dia 13/04/2025, mesmo local, independentemente da vontade do genitor L.A.M.da S, cujo consentimento fica ora
suprimido. Expeça-se o necessário. I-se e Cumpra-se. - ADV: GLAUCE MARIA PEREIRA (OAB 224200/SP)
Processo 1006859-90.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A -
Erik Adeylson Clemente Costa e outro - VISTOS... Para a realização de pesquisas junto aos sistemas (SISBAJUD, INFOJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, SNIPER, SIEL, CRC-JUD), o que fica desde logo deferido, comprove a parte o recolhimento da
respectiva taxa de impressão de informações do sistema mediante a utilização de guia (FEDTJ), sob código 434-1, conforme
Prov. CSM 2516/2019, publicado em 02/08/2019 e Prov. 2684/2023, de 31/01/2023, Os valores são por CPF/CNPJ e por pesquisa
a ser realizada: - Sisbajud pesquisa/bloqueio simples/endereço, Renajud, Infojud, SerasaJud, Sniper, Siel, CRC-Jud - 1 UFESP
- R$ 37,02. - Sisbajud teimosinha -3 UFESPs - R$ 111,06. Deverá ainda informar os CPFs/CNPJs a serem pesquisados. Se
beneficiária da gratuidade, deverá indicar a respectiva lauda em que deferido o benefício. Prazo de 10 dias. I-se. - ADV: MARIA
CECÍLIA MORON FRANÇA LUZ (OAB 361184/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), AILTON BATISTA ROCHA
(OAB 220239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1008170-82.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Braulio
de Alcantara Pessoa Junior - VISTOS... Fl. retro: Satisfeita a pendência, cumpra-se o anteriormente deliberado, se em termos. -
ADV: ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 155833/SP), GABRIELA SILVA SANTANA BRAGA (OAB 214043/MG)
Processo 1008317-11.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Brinquemolde
Licenciamento Indústria e Comércio Ltda. - - Manufatura de Brinquedos Estrela S/A - Tawata Armarinhos Ltda Me - VISTOS...
Deverá a parte autora cumprir o anteriormente deliberado, no prazo já concedido para tanto, na medida em que apócrifas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:09
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