Processo ativo
1005441-31.2024.8.26.0445
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Identificação
Nº Processo: 1005441-31.2024.8.26.0445
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005441-31.2024.8.26.0445 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: Gabriel
Fialho de Azevedo Cunha - Recorrido: Apple Computer Brasil Ltda - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio
Recursal - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. IMPROCEDÊNCIA
DOS PEDIDOS FORMULADOS PELO RECORRENTE. DESISTÊNCIA RECURSAL. FATO SUPERVENIENTE QUE ACARRETA
A PERDA DO OBJETO DO RECURSO. MATÉRIA CONTROVERSA PREJUDICADA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . RECURSO PREJUDICADO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Daniel Fialho de Azevedo Cunha (OAB: 350711/SP) - Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fialho de Azevedo Cunha - Recorrido: Apple Computer Brasil Ltda - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio
Recursal - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. IMPROCEDÊNCIA
DOS PEDIDOS FORMULADOS PELO RECORRENTE. DESISTÊNCIA RECURSAL. FATO SUPERVENIENTE QUE ACARRETA
A PERDA DO OBJETO DO RECURSO. MATÉRIA CONTROVERSA PREJUDICADA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . RECURSO PREJUDICADO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Daniel Fialho de Azevedo Cunha (OAB: 350711/SP) - Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º