Processo ativo
1005451-61.2023.8.26.0073
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Identificação
Nº Processo: 1005451-61.2023.8.26.0073
Vara: Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano José Forster Junior, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1005451-61.2023.8.26.0073
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano José Forster Junior, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ENTEL CENTRAL NACIONAL DE LISTAS E GUIAS LTDA, CNPJ 05414726000194, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível/Declaratória de Inexistência de Debito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido
de Antecipação de Tutela por parte de Marco Antonio Claro, brasileiro, comerciante, CPF 293.593.348-63, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RG 32809088, ajuizou
a presente ação visando declarar nulo o protesto Entel Listas e Guias Ltda, CNPJ 05.414.726/0001-94, protesto do 1º Cartório
de Notas de Avaré, protestado em 25/09/2023, livro 1012, folhas 195, titulo nº DSI-28.139, vencimento 13/09/2023, valor de
R$500,00, tendo como mandatário do protesto o Banco Bradesco S/A, que ocorreu tentativa de citação da empresa Requerida
através de carta registrada a qual restou todas infrutíferas dos endereços constantes na JUCESP, bem como, de sua sócia
proprietária. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Também INTIMADA da concessão da liminar, para determinar a suspensão dos efeitos do protesto indicado
a fls. 15/17 dos autos, até ulterior decisão do juízo. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Avare, aos 20 de setembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano José Forster Junior, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ENTEL CENTRAL NACIONAL DE LISTAS E GUIAS LTDA, CNPJ 05414726000194, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível/Declaratória de Inexistência de Debito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido
de Antecipação de Tutela por parte de Marco Antonio Claro, brasileiro, comerciante, CPF 293.593.348-63, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RG 32809088, ajuizou
a presente ação visando declarar nulo o protesto Entel Listas e Guias Ltda, CNPJ 05.414.726/0001-94, protesto do 1º Cartório
de Notas de Avaré, protestado em 25/09/2023, livro 1012, folhas 195, titulo nº DSI-28.139, vencimento 13/09/2023, valor de
R$500,00, tendo como mandatário do protesto o Banco Bradesco S/A, que ocorreu tentativa de citação da empresa Requerida
através de carta registrada a qual restou todas infrutíferas dos endereços constantes na JUCESP, bem como, de sua sócia
proprietária. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Também INTIMADA da concessão da liminar, para determinar a suspensão dos efeitos do protesto indicado
a fls. 15/17 dos autos, até ulterior decisão do juízo. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Avare, aos 20 de setembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO