Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1005460-67.2024.8.26.0047
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005460-67.2024.8.26.0047
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005460-67.2024.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrente: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo - Der - Recorrida: Rosangela Aparecida Fidelis Rosa - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DER.
LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL CONFIGURAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O. INDENIZAÇÃO DE CUNHO MORAL FIXADA ADEQUADAMENTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Oswaldo Egydio de Sousa Neto (OAB: 338723/SP) - Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB: 359499/SP) - Liriam
Aparecida Moraes dos Santos (OAB: 393780/SP) - Sala 2100
- Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrente: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo - Der - Recorrida: Rosangela Aparecida Fidelis Rosa - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DER.
LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL CONFIGURAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O. INDENIZAÇÃO DE CUNHO MORAL FIXADA ADEQUADAMENTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Oswaldo Egydio de Sousa Neto (OAB: 338723/SP) - Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB: 359499/SP) - Liriam
Aparecida Moraes dos Santos (OAB: 393780/SP) - Sala 2100