Processo ativo

1005465-16.2023.8.26.0309

1005465-16.2023.8.26.0309
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1005465-16.2023.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: F. B. de M. -
Recorrido: E. de M. S. - Recorrido: G. F. P. - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM
DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO POR RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO. ALEGAÇÃO DE COMPLEXIDADE DA CAUSA, DI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTE DA NECESSIDADE DE
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PARA APURAR EVENTUAL FALSIFICAÇÃO EM ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE
DE PROCESSAMENTO DA DEMANDA NO RITO SUMARÍSSIMO. APLICAÇÃO DO ART. 51, II, DA LEI 9.099/95. SENTENÇA
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nathalia Cardoso Rios
Vieira (OAB: 159652/MG) - Agnes Maria Sampaio (OAB: 188650/MG) - Larissa Silva de Oliveira (OAB: 446414/SP) - Maximiliano
Jose Ranzani Garcia (OAB: 251649/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:40
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