Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1005472-88.2024.8.26.0562
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005472-88.2024.8.26.0562
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Apelado: Everaldo Caitano dos S *** Everaldo Caitano dos Santos - Magistrado(a)
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005472-88.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Apelante: Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Apelado: Everaldo Caitano dos Santos - Magistrado(a)
José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - 1- RECURSO INOMINADO -
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS APOSENTADO - PRETENSÃO DE RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO SOBRE VERBAS DE CARÁTER GERAL E PER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MANENTE, NOTADAMENTE A “GRATIFICAÇÃO DE CONDUÇÃO
DE TRANSPORTE ESPECIAL - SAÚDE” - VERBA QUE INTEGRA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - SENTENÇA
QUE ACOLHEU O PEDIDO.2- RECURSO DO IPREVSANTOS QUE PEDE A REVERSÃO DO JULGADO - APLICAÇÃO DA
INTERPRETAÇÃO AO ART. 154 DA LEI MUNICIPAL 4.623/84 - AUSENTE DESRESPEITO AO ART. 37, XIV - AUSENTE OFENSA
AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - ANOTADO O PREQUESTIONAMENTO DE
MATÉRIA CONSTITUCIONAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA -
HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.3- AUSÊNCIA DE RECURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTOS - OBRIGAÇÃO QUE SE TORNOU IMUTÁVEL A ESTA, POR FORÇA DA COISA JULGADA.4- PRELIMINAR
DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREVSANTOS - AUTARQUIA RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS - REJEIÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB: 381938/SP) -
Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Sala 2100
Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Apelado: Everaldo Caitano dos Santos - Magistrado(a)
José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - 1- RECURSO INOMINADO -
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS APOSENTADO - PRETENSÃO DE RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO SOBRE VERBAS DE CARÁTER GERAL E PER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MANENTE, NOTADAMENTE A “GRATIFICAÇÃO DE CONDUÇÃO
DE TRANSPORTE ESPECIAL - SAÚDE” - VERBA QUE INTEGRA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - SENTENÇA
QUE ACOLHEU O PEDIDO.2- RECURSO DO IPREVSANTOS QUE PEDE A REVERSÃO DO JULGADO - APLICAÇÃO DA
INTERPRETAÇÃO AO ART. 154 DA LEI MUNICIPAL 4.623/84 - AUSENTE DESRESPEITO AO ART. 37, XIV - AUSENTE OFENSA
AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - ANOTADO O PREQUESTIONAMENTO DE
MATÉRIA CONSTITUCIONAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA -
HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.3- AUSÊNCIA DE RECURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTOS - OBRIGAÇÃO QUE SE TORNOU IMUTÁVEL A ESTA, POR FORÇA DA COISA JULGADA.4- PRELIMINAR
DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREVSANTOS - AUTARQUIA RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS - REJEIÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB: 381938/SP) -
Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Sala 2100