Processo ativo

1005475-43.2016.8.26.0297

1005475-43.2016.8.26.0297
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Jales, Estado de São Paulo.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jales, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro
nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas
de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, RODRIGO
APARECIDO RIGOLON DA SILVA, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242, Jardim
Salto Grande, CEP 14.803.875, Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente
homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem
descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1) PROCESSO N°. 1005475-43.2016.8.26.0297 - EXECUÇÃO FISCAL
2) EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES (CNPJ 45.131.885/0001-04)
EXECUTADO: GRÁFICA EDITORA E INFORMÁTICA RIO PRETO LTDA. EPP (CNPJ 58.945.460/0001-72)
3) PRIMEIRO LEILÃO: Dia 21 de Fevereiro de 2025, a partir das 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação,
na modalidade SOMENTE ELETRÔNICO, através do site www.rigolonleiloes.com.br.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 14 de Março de 2025, a partir das 14:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço
vil (inferior a 60% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade) na modalidade
ELETRÔNICO e PRESENCIAL.
LOCAL: Dependências do Fórum, Rua Nove, nº 2.231, Centro, CEP 15700-018, Jales/SP e simultaneamente através do site:
www.rigolonleiloes.com.br.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 65.194,49 em 12/09/2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 559. A atualização
dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: Imóvel sem benfeitorias, denominado parte D-1 (Anexo ao Jardim Paulista), à rua Goiás, a 112,52 metros da rua
Rio de Janeiro, em Jales/SP, c/ 12.445,30m², matrícula 39.990 CRI Jales/SP, a saber: - Imóvel sem benfeitorias, denominado
parte D-1 (Anexo ao Jardim Paulista), à rua Goiás, a 112,52 metros da rua Rio de Janeiro, em Jales/SP, circunscrito pelo
seguinte roteiro: ?Inicia-se o referido roteiro na intersecção da Parte D-2 e área de propriedade de Adriana Cardoso Miotto e s/m,
Alexandre Roldão Cardoso do Amaral e Rogério Roldão Cardoso do Amaral; segue com a referida área com o rumo 28º50’11NW,
na distância de 127,03 metros; deflete à esquerda com o rumo 49º30’44NW, na distância de 50,33 metros, confrontando com
o mesmo confrontante; deflete à esquerda com o rumo 83º39’40NW, na distância de 30,66 metros, confrontando com a Parte
C, propriedade da Gráfica Editora e Informática Rio Preto Ltda.; deflete à esquerda com o rumo 39º50’06?SW, na distância de
185,91 metros, confrontando com o mesmo confrontante; deflete à esquerda com o rumo 73º43’53?SE, na distância de 13,12
metros, confrontando com a Rua Goiás; deflete à esquerda com o rumo 39º50’06?NE, na distância de 55,20 metros, confrontando
com a Parte D-2; deflete à direita com o rumo 59º13’53?SE, na distância de 89,65 metros, confrontando com a Parte D-2, onde
encontra o início descrito nesse roteiro, fechando assim essa poligonal, perfazendo uma área total de 12.445,30m². Obs.:
Conforme avaliação, o imóvel está localizado na Rua Goias, à 112,52 metros da Rua Rio de Janeiro, Jales ? SP (fls. 433/436)
(o respectivo imóvel, segundo informação da parte autora (fls. 442/443), originou-se da matrícula de nº 35.638 (fls. 102/109 dos
autos), que anteriormente perfazia o total de 16.445,30 metros quadrados, entretanto, a parte ?D-1? que atualmente faz parte
de uma área total de 12.445,30 metros quadrados, foi desmembrada, e deu origem a uma nova matrícula que foi criada sob o nº
39.990). Imóvel matriculado sob nº 39.990 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales/SP.
6) AVALIAÇÃO: R$ 605.416,00 (seiscentos e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais), em 26 de setembro de 2023.
Atualizado para R$ 636.237,42 (seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), em
dezembro de 2024, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 381.742,45 (trezentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco
centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): GRÁFICA EDITORA E INFORMÁTICA RIO PRETO LTDA. EPP.
8) ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 0000863-16.2011.5.15.0005, em favor de Adriana Saggioro Quevedo, em trâmite
na Assessoria de Execução II de Bauru/SP; Penhora nos autos nº 0021729-91.2009.8.26.0576, em favor de Empresa de
Publicidade Rio Preto Ltda., em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº 0021552-
30.2009.8.26.0576 (ARQUIVADO), em favor de Gráfica Editora e Informática Rio Preto Ltda., em trâmite na 6ª Vara Cível do
Foro de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº 1003426-24.2019.8.26.0297, em favor do Município de Jales, em
trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jales/SP; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos
à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante
ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:50
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