Processo ativo
1005528-47.2024.8.26.0037
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005528-47.2024.8.26.0037
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005528-47.2024.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Marcos Cesar
Garrido - Recorrido: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Magistrado(a)
Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO
ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BAIXA DE GRAVAME. DANOS MORAIS. 1. VEÍCULO ADQUIRIDO ATRAVÉS
DE CARTA DE CRÉDITO. CONSÓCIO REGULARM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTE QUITADO PRETENSÃO DE BAIXA DO RESPECTIVO GRAVAME,
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. A RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO
DA BAIXA DA RESTRIÇÃO FINANCEIRA NO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES SNG RECAI SOBRE A INSTITUIÇÃO
CREDORA, QUE TAMBÉM FIGURA NO POLO PASSIVO DA LIDE. 3. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.
4. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O BANCO REQUERIDO A
EFETIVAR A BAIXA DO GRAVAME. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa
e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do
STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mariana Ferrari Garrido (OAB: 316523/SP) - Fernando
Pinheiro Cremonez (OAB: 253784/SP) - Simone Cazarini Ferreira (OAB: 252173/SP) - Sala 2100
Garrido - Recorrido: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Magistrado(a)
Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO
ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BAIXA DE GRAVAME. DANOS MORAIS. 1. VEÍCULO ADQUIRIDO ATRAVÉS
DE CARTA DE CRÉDITO. CONSÓCIO REGULARM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTE QUITADO PRETENSÃO DE BAIXA DO RESPECTIVO GRAVAME,
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. A RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO
DA BAIXA DA RESTRIÇÃO FINANCEIRA NO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES SNG RECAI SOBRE A INSTITUIÇÃO
CREDORA, QUE TAMBÉM FIGURA NO POLO PASSIVO DA LIDE. 3. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.
4. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O BANCO REQUERIDO A
EFETIVAR A BAIXA DO GRAVAME. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa
e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do
STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mariana Ferrari Garrido (OAB: 316523/SP) - Fernando
Pinheiro Cremonez (OAB: 253784/SP) - Simone Cazarini Ferreira (OAB: 252173/SP) - Sala 2100