Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1005528-49.2024.8.26.0198
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005528-49.2024.8.26.0198
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Diário (linha): julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005528-49.2024.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrida: Andrea Rodrigues da Cunha - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que
aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar
em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163. Recebo o agravo
interno e mantenho a de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas
julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos
ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs:
Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - 16º Andar, Sala 1607
São Paulo - Recorrida: Andrea Rodrigues da Cunha - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que
aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar
em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163. Recebo o agravo
interno e mantenho a de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas
julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos
ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs:
Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - 16º Andar, Sala 1607