Processo ativo

1005553-27.2024.8.26.0048

1005553-27.2024.8.26.0048
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1005553-27.2024.8.26.0048 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Atibaia - Recorrente: Banco Pan S/A -
Recorrido: Elisabete dos Santos Penna Rossi - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. 1. GOLPE
DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE MAIS DE R$ 40.000,00 PARA CONTA DO FRAUDADOR. AÇÃO
PRETÉRITA JULGADA IMPROCEDENTE EM FACE DO BANCO TITULAR DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONTA DA AUTORA. 2. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA. BANCO REQUERIDO QUE NÃO DEMONSTROU CUIDADOS E DILIGÊNCIA NECESSÁRIOS À ABERTURA
E MANUTENÇÃO DE CONTA DO GOLPISTA. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE
DEMONSTRAR QUE CUMPRIU CAUTELAS EXIGIDAS PELO BACEN. CULPA IN VIGILANDO. FALHA DE SERVIÇO. ART.
14, CDC. RISCO DA ATIVIDADE. SÚMULA Nº 479 DO C. STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. DANO
MORAL NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. 3. RECURSO DA RÉ. NÃO
APRESENTAÇÃO DE NOVOS FATOS E ARGUMENTOS APTOS A REFORMAR O JULGADO. 4. SENTENÇA MANTIDA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.RECURSO NÃO PROVIDO Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Rafael de Sáes Madeira (OAB: 154569/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:40
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