Processo ativo
1005595-04.2024.8.26.0072
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Identificação
Nº Processo: 1005595-04.2024.8.26.0072
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005595-04.2024.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Associação
de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Recorrido: Reinaldo Lopes - VISTOS. O tema posto sob
julgamento, pela natureza da questão envolvida, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, foi submetido ao
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em 29 de maio de 2025, publicação em 12 de junho de 2025 (Tema 59 - IRDR
- Benefício - Previdenciário - Des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator
Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de
desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os
requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para
definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-
se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento
dos processos em curso - Incidente admitido. Logo, é o caso de se suspender o presente feito, aguardando-se o respectivo
julgamento. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito até decisão posterior em sentido contrário pela Superior
Instância como determinado. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n.
55555 (2ª instância). Aguarde-se em Cartório (UPJ), tornando-se oportunamente conclusos. Prov. Intimem-se. - Magistrado(a)
Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Paulo Eduardo Prado (OAB:
182951/SP) - Rodrigo Sanches Zamarioli (OAB: 244026/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Recorrido: Reinaldo Lopes - VISTOS. O tema posto sob
julgamento, pela natureza da questão envolvida, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, foi submetido ao
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em 29 de maio de 2025, publicação em 12 de junho de 2025 (Tema 59 - IRDR
- Benefício - Previdenciário - Des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator
Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de
desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os
requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para
definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-
se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento
dos processos em curso - Incidente admitido. Logo, é o caso de se suspender o presente feito, aguardando-se o respectivo
julgamento. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito até decisão posterior em sentido contrário pela Superior
Instância como determinado. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n.
55555 (2ª instância). Aguarde-se em Cartório (UPJ), tornando-se oportunamente conclusos. Prov. Intimem-se. - Magistrado(a)
Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Paulo Eduardo Prado (OAB:
182951/SP) - Rodrigo Sanches Zamarioli (OAB: 244026/SP) - 16º Andar, Sala 1607