Processo ativo
1005605-48.2024.8.26.0363
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Identificação
Nº Processo: 1005605-48.2024.8.26.0363
Vara: do Fórum de Mogi Mirim SP, junto aos autos de Ação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005605-48.2024.8.26.0363
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIANA GARCIA GARIBALDI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos eventuais Legatários
e terceiros interessados, que tramitam perante este Juízo da única Vara do Fórum de Mogi Mirim SP, junto aos autos de Ação
de Anulação de Testamento Cerrado c.c. Pedido Liminar (Art. 1.889/ 1.867/ 1.858/ CCB), pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. posta por Vera Lucia Rodrigues
de Godoy, visando liminarmente a suspensão do processo 1004415-84.2023.8.26.0363, Ação de Inventário de Bens, em face
do falecimento de NEIDE RODRIGUES DE GODOI ANDREGHETTI, até decisão final sobre a presente Ação de Anulação de
Testamento. A Anulação de Testamento Cerrado é fundamentada em diversas situações que comprometem a segurança jurídica
e a exata execução da vontade da testadora. Entre essas situações, destaca-se a imprecisão na identificação dos legatários,
especialmente quanto as descrições fornecidas no testamento que são vagas e suscetíveis a interpretações conflitantes. A
testadora deixou de informar de forma clara e específica a identificação de seus legatários, resultando em incertezas quanto
ao real e exato propósito de sua vontade. Não há qualquer referência que os aponte, indique ou qualifique adequadamente,
tampouco informações essenciais como endereços para localização, CNPJ, ou a vinculação a determinada cidade ou estado. Tal
omissão, compromete a compreensão do verdadeiro alcance das disposições testamentárias e gera dúvidas sobre sua efetiva
intenção. Essa situação evidencia a insegurança quanto a destinação dos bens, tornando impraticável a plena concretização da
última vontade manifesta pela testadora, atendendo, portanto, os requisitos da Ação de Anulação de Testamento Cerrado c.c.
Pedido Liminar e dos artigos 1.889/ 1.867/ 1.858/ Código Civil Brasileiro. Ficam citados, por meio deste edital, todos os eventuais
legatários assim como os terceiros interessados que porventura possuam algum direito sobre o referido imóvel, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo deste edital, apresentem contestação ou manifestação nos autos, sob
pena de confissão e revelia quanto à matéria de fato. PRAZO DO EDITAL: O presente edital será publicado por 2 (duas) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do Art. 259, I, do Código de Processo Civil, contando-se o prazo de 15 (quinze) dias
a partir da última publicação. ADVERTÊNCIA: Ficam os interessados advertidos de que, não apresentando contestação ou
manifestação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente na inicial, podendo
o pedido ser julgado procedente em conformidade com o disposto no Art. 344 do Código de Processo Civil. CITAÇÃO. Ficam os
interessados advertidos de que, não apresentando contestação ou manifestação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela Requerente na inicial, podendo o pedido ser julgado procedente em conformidade com o
disposto no Art. 344 do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos eventuais
Legatários e terceiros interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mogi Mirim, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Lurdes dos Prazeres
Ratto, REQUERIDO POR Waldomiro Ratto - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIANA GARCIA GARIBALDI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos eventuais Legatários
e terceiros interessados, que tramitam perante este Juízo da única Vara do Fórum de Mogi Mirim SP, junto aos autos de Ação
de Anulação de Testamento Cerrado c.c. Pedido Liminar (Art. 1.889/ 1.867/ 1.858/ CCB), pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. posta por Vera Lucia Rodrigues
de Godoy, visando liminarmente a suspensão do processo 1004415-84.2023.8.26.0363, Ação de Inventário de Bens, em face
do falecimento de NEIDE RODRIGUES DE GODOI ANDREGHETTI, até decisão final sobre a presente Ação de Anulação de
Testamento. A Anulação de Testamento Cerrado é fundamentada em diversas situações que comprometem a segurança jurídica
e a exata execução da vontade da testadora. Entre essas situações, destaca-se a imprecisão na identificação dos legatários,
especialmente quanto as descrições fornecidas no testamento que são vagas e suscetíveis a interpretações conflitantes. A
testadora deixou de informar de forma clara e específica a identificação de seus legatários, resultando em incertezas quanto
ao real e exato propósito de sua vontade. Não há qualquer referência que os aponte, indique ou qualifique adequadamente,
tampouco informações essenciais como endereços para localização, CNPJ, ou a vinculação a determinada cidade ou estado. Tal
omissão, compromete a compreensão do verdadeiro alcance das disposições testamentárias e gera dúvidas sobre sua efetiva
intenção. Essa situação evidencia a insegurança quanto a destinação dos bens, tornando impraticável a plena concretização da
última vontade manifesta pela testadora, atendendo, portanto, os requisitos da Ação de Anulação de Testamento Cerrado c.c.
Pedido Liminar e dos artigos 1.889/ 1.867/ 1.858/ Código Civil Brasileiro. Ficam citados, por meio deste edital, todos os eventuais
legatários assim como os terceiros interessados que porventura possuam algum direito sobre o referido imóvel, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo deste edital, apresentem contestação ou manifestação nos autos, sob
pena de confissão e revelia quanto à matéria de fato. PRAZO DO EDITAL: O presente edital será publicado por 2 (duas) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do Art. 259, I, do Código de Processo Civil, contando-se o prazo de 15 (quinze) dias
a partir da última publicação. ADVERTÊNCIA: Ficam os interessados advertidos de que, não apresentando contestação ou
manifestação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente na inicial, podendo
o pedido ser julgado procedente em conformidade com o disposto no Art. 344 do Código de Processo Civil. CITAÇÃO. Ficam os
interessados advertidos de que, não apresentando contestação ou manifestação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela Requerente na inicial, podendo o pedido ser julgado procedente em conformidade com o
disposto no Art. 344 do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos eventuais
Legatários e terceiros interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mogi Mirim, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Lurdes dos Prazeres
Ratto, REQUERIDO POR Waldomiro Ratto - PROCESSO