Processo ativo
1005621-03.2023.8.26.0568
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Identificação
Nº Processo: 1005621-03.2023.8.26.0568
Vara: Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1005621-03.2023.8.26.0568.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE
ACAYABA DE REZENDE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/07/2024, foi
submetida à Curatela MARIA DA CONCEIÇÃO FARIA RIBEIRO, CPF 07113282857, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Alexandra
Candido Ribeiro e Alessandro Ribeiro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São João da Boa Vista, aos 01 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE
ACAYABA DE REZENDE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/07/2024, foi
submetida à Curatela MARIA DA CONCEIÇÃO FARIA RIBEIRO, CPF 07113282857, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Alexandra
Candido Ribeiro e Alessandro Ribeiro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São João da Boa Vista, aos 01 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º