Processo ativo
1005622-06.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1005622-06.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1005622-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Fernando Bruno Sousa
da Trindade - Itaú Unibanco S.A. - Fls. 201/202 - CIÊNCIA à parte ré quanto ao(s) documento(s) juntado(s) a fim de que,
querendo, se manifeste nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP),
DANIE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L SOUTO CHEIDA (OAB 31284/ES), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1005828-20.2024.8.26.0001 - Monitória - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wanderlei Cheruti - Hese
Empreendimento e Gerenciamento Ltda. - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo comum de dez dias, se tem interesse na
produção de provas, especificando-as e justificando a pertinência destas. Em caso de processos com tramitação digital,
atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/
SP), TATIANA RODRIGUES HIDALGO (OAB 247153/SP)
Processo 1006030-31.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Considerando o decurso de prazo certificado a fls. 122, intime-se a parte autora, por via postal, para dar andamento ao
feito no prazo de 05 dias, comprovando o pagamento da diligência de fls. 116/117, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1006371-23.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Nelson Brisola - Jose Eduardo Norberto Gouveia - - Antonio Isael Rodrigues da Silva e outro - Vistos. Diante do requerimento e
impugnação das partes face a concessão dos benefícios da justiça gratuita, para melhor análise do pedido de justiça gratuita,
tragam as partes: (i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais; (ii) o Relatório
de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/
registrato); (iii) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias; (iv) as faturas de seus cartões de crédito,
dos últimos 90 dias. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Em caso de processos
com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: PEDRO DE BEM JUNIOR
(OAB 314407/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), KARINA OLIVEIRA BRITO (OAB 473180/SP),
CARLOS SANCHES BAENA (OAB 234218/SP)
Processo 1006656-21.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S.a. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1006987-32.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino de São Paulo - Vistos. Fls. 122/124 - indefiro o pedido, uma vez que os poderes conferidos na procuração de fls. 123,
não da poderes para receber citações. Portanto, diga o exequente qual endereço pretende citar e intimar o executado, no prazo
de 5 dias. Caso necessite, fica desde já, deferido as pesquisas de endereços via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, mediante
recolhimento de custas. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência
de rodapé. Int. - ADV: CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/
SP)
Processo 1007010-41.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência apresentada a fls. 92/93, julgando extinto,
com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo relativo à presente ação movida por AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Rafael Pedro Candido. Deixo de deliberar acerca do pedido
de desbloqueio do veículo, visto que, em que pese o deferimento da liminar de busca e apreensão a fls. 81, o veículo não foi
apreendido conforme certidão do oficial de justiça (fls. 85), restando-se, desta forma, prejudicado o pedido. Arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1007059-19.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João
Meinberg de Ensino São Paulo - Conforme determinado à(s) fl(s). 103, expedi Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE)
nº 20241120172548063594, no valor de R$ 2.341,85, em favor do(a) defensor(a) do(a) exequente, devendo o(a) interessado(a)
verificar, junto à conta indicada à(s) fl(s). 95, a concretização da transferência pelo Banco do Brasil S/A. Observo que, conforme
ofício de fls. 106/107 e detalhamento que junto a seguir, o valor bloqueado junto à XP Investimentos CCTVM S/A alcançou ativo
de baixa liquidez, de modo que do valor de R$ 8.403,84 informado no bloqueio, só houve a transferência de R$ 845,47. Assim,
só foi possível à serventia a expedição de MLE no valor de R$ 2.341,85. - ADV: MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB
360342/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP)
Processo 1007559-51.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Purevalle Comércio de Águas Ltda - - Monise de Azevedo Pustiglione - - Carlos André da Silva Lima - HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 104/107, nos autos da presente
ação movida por Carlos André da Silva Lima, Monise de Azevedo Pustiglione e Purevalle Comércio de Águas Ltda em face de
Adua Morgana Lima Ayla, o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgando extinto
o processo, com resolução do mérito. Proceda a z. Serventia a baixa da restrição do veículo junto ao RENAJUD (fls. 98).
Tendo em vista o prazo previsto pelas partes para transferência da propriedade do veículo, aguarde-se no arquivo provisório,
manifestando-se oportunamente a parte autora, para fins de arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema. - ADV: JOAO
FELIPE OLIVEIRA BRITO (OAB 331846/SP), JOAO FELIPE OLIVEIRA BRITO (OAB 331846/SP), JOAO FELIPE OLIVEIRA
BRITO (OAB 331846/SP)
Processo 1007664-28.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alcides Garcia
Mendonça - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BEATRIZ BITO DE
SOUZA (OAB 335911/SP)
Processo 1007900-77.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vicente Martinez -
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Deixo de acolher os embargos de declaração, porquanto todas as questões
que aborda foram satisfatoriamente decididas na sentença. Não se verifica, portanto, nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do
CPC/2015. Insurge-se o embargante quanto ao entendimento exposto e devidamente fundamentado. Deverá, portanto, interpor
apelação. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP)
Processo 1008176-79.2022.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adriana da
Rocha Silva - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência apresentada a fls. 78, julgando
extinto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo relativo à presente ação movida por Adriana
da Rocha Silva em face de João Roberto Cristiani e Ana Luiza de SOuza Cristiani. Arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo, dando-se baixa no sistema. - ADV: SERGIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB 196693/SP)
Processo 1008301-13.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - A.D.N.S. - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Fls.239/242: assiste razão ao Autor, de modo que a reconsideração do item 3 da decisão de fls.234/236 é medida que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1005622-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Fernando Bruno Sousa
da Trindade - Itaú Unibanco S.A. - Fls. 201/202 - CIÊNCIA à parte ré quanto ao(s) documento(s) juntado(s) a fim de que,
querendo, se manifeste nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP),
DANIE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L SOUTO CHEIDA (OAB 31284/ES), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1005828-20.2024.8.26.0001 - Monitória - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wanderlei Cheruti - Hese
Empreendimento e Gerenciamento Ltda. - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo comum de dez dias, se tem interesse na
produção de provas, especificando-as e justificando a pertinência destas. Em caso de processos com tramitação digital,
atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/
SP), TATIANA RODRIGUES HIDALGO (OAB 247153/SP)
Processo 1006030-31.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Considerando o decurso de prazo certificado a fls. 122, intime-se a parte autora, por via postal, para dar andamento ao
feito no prazo de 05 dias, comprovando o pagamento da diligência de fls. 116/117, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1006371-23.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Nelson Brisola - Jose Eduardo Norberto Gouveia - - Antonio Isael Rodrigues da Silva e outro - Vistos. Diante do requerimento e
impugnação das partes face a concessão dos benefícios da justiça gratuita, para melhor análise do pedido de justiça gratuita,
tragam as partes: (i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais; (ii) o Relatório
de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/
registrato); (iii) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias; (iv) as faturas de seus cartões de crédito,
dos últimos 90 dias. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Em caso de processos
com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: PEDRO DE BEM JUNIOR
(OAB 314407/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), KARINA OLIVEIRA BRITO (OAB 473180/SP),
CARLOS SANCHES BAENA (OAB 234218/SP)
Processo 1006656-21.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S.a. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1006987-32.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino de São Paulo - Vistos. Fls. 122/124 - indefiro o pedido, uma vez que os poderes conferidos na procuração de fls. 123,
não da poderes para receber citações. Portanto, diga o exequente qual endereço pretende citar e intimar o executado, no prazo
de 5 dias. Caso necessite, fica desde já, deferido as pesquisas de endereços via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, mediante
recolhimento de custas. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência
de rodapé. Int. - ADV: CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/
SP)
Processo 1007010-41.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência apresentada a fls. 92/93, julgando extinto,
com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo relativo à presente ação movida por AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Rafael Pedro Candido. Deixo de deliberar acerca do pedido
de desbloqueio do veículo, visto que, em que pese o deferimento da liminar de busca e apreensão a fls. 81, o veículo não foi
apreendido conforme certidão do oficial de justiça (fls. 85), restando-se, desta forma, prejudicado o pedido. Arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1007059-19.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João
Meinberg de Ensino São Paulo - Conforme determinado à(s) fl(s). 103, expedi Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE)
nº 20241120172548063594, no valor de R$ 2.341,85, em favor do(a) defensor(a) do(a) exequente, devendo o(a) interessado(a)
verificar, junto à conta indicada à(s) fl(s). 95, a concretização da transferência pelo Banco do Brasil S/A. Observo que, conforme
ofício de fls. 106/107 e detalhamento que junto a seguir, o valor bloqueado junto à XP Investimentos CCTVM S/A alcançou ativo
de baixa liquidez, de modo que do valor de R$ 8.403,84 informado no bloqueio, só houve a transferência de R$ 845,47. Assim,
só foi possível à serventia a expedição de MLE no valor de R$ 2.341,85. - ADV: MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB
360342/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP)
Processo 1007559-51.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Purevalle Comércio de Águas Ltda - - Monise de Azevedo Pustiglione - - Carlos André da Silva Lima - HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 104/107, nos autos da presente
ação movida por Carlos André da Silva Lima, Monise de Azevedo Pustiglione e Purevalle Comércio de Águas Ltda em face de
Adua Morgana Lima Ayla, o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgando extinto
o processo, com resolução do mérito. Proceda a z. Serventia a baixa da restrição do veículo junto ao RENAJUD (fls. 98).
Tendo em vista o prazo previsto pelas partes para transferência da propriedade do veículo, aguarde-se no arquivo provisório,
manifestando-se oportunamente a parte autora, para fins de arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema. - ADV: JOAO
FELIPE OLIVEIRA BRITO (OAB 331846/SP), JOAO FELIPE OLIVEIRA BRITO (OAB 331846/SP), JOAO FELIPE OLIVEIRA
BRITO (OAB 331846/SP)
Processo 1007664-28.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alcides Garcia
Mendonça - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BEATRIZ BITO DE
SOUZA (OAB 335911/SP)
Processo 1007900-77.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vicente Martinez -
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Deixo de acolher os embargos de declaração, porquanto todas as questões
que aborda foram satisfatoriamente decididas na sentença. Não se verifica, portanto, nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do
CPC/2015. Insurge-se o embargante quanto ao entendimento exposto e devidamente fundamentado. Deverá, portanto, interpor
apelação. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP)
Processo 1008176-79.2022.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adriana da
Rocha Silva - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência apresentada a fls. 78, julgando
extinto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo relativo à presente ação movida por Adriana
da Rocha Silva em face de João Roberto Cristiani e Ana Luiza de SOuza Cristiani. Arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo, dando-se baixa no sistema. - ADV: SERGIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB 196693/SP)
Processo 1008301-13.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - A.D.N.S. - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Fls.239/242: assiste razão ao Autor, de modo que a reconsideração do item 3 da decisão de fls.234/236 é medida que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º