Processo ativo
1005624-98.2023.8.26.0004
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Identificação
Nº Processo: 1005624-98.2023.8.26.0004
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005624-98.2023.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: T. P. A. - Apelada: K. N.
V. - Interessado: A. V. A. (Menor) - Vistos. Trata-se de pedido de pagamento das custas de preparo do recurso de apelação em
4 parcelas mensais. Diante do elevado valor do preparo recursal, de aproximadamente R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos
reais), fica def ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erido o pedido de parcelamento em 4 vezes, nos termos do art. 98, § 6.º, do CPC, garantindo-se, assim, o
acesso à Justiça. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUSTIÇA GRATUITA. Justiça
gratuita. Indeferimento. Agravante que não comprovou a insuficiência econômica. Renda mensal acima da média nacional.
Possibilidade de parcelamento do preparo em 04 (quatro) vezes, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2156544-84.2020.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão
Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 21/07/2020) Como o pagamento da primeira parcela já foi
realizado em 04/04/2025, as demais parcelas vincendas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês, a partir de maio/2025. O
apelante alega que o valor das custas, apresentado no cálculo de pags. 281, está equivocado, tendo em vista que o valor do
automóvel não deverá ser incluído integralmente na base de cálculo do preparo, porque este bem está financiado e somente
as parcelas pagas deveriam ser incluídas na base de cálculo. Entretanto, razão não assiste ao apelante, tendo em vista
que deverá ser considerado o valor integral do bem para fins de cálculo do preparo e não somente o valor das parcelas do
financiamento que foram pagas. Nota-se que a sentença decidiu pela partilha de eventuais direitos sobre o veículo em metade
para cada parte, sem restrição ao valor das parcelas pagas do financiamento. Portanto, a base de cálculo do valor do preparo
deverá ser a integralidade dos bens discutidos, conforme previsto na r. sentença e na planilha de pag. 281. Como o apelante
já fez o pagamento da primeira parcela do parcelamento com o valor apontado por ele e não pelo valor indicado na planilha
de pag. 281, a diferença devida pela primeira parcela deverá ser paga juntamente com a parcela seguinte à publicação do
presente despacho. Caso haja o pagamento de mais uma parcela com o valor a menor, a diferença desta também deverá
ser paga juntamente com a parcela mencionada acima. Ressalta-se que a parte apelante deverá comprovar nos autos todos
os pagamentos realizados no prazo determinado, sob pena de deserção. Não haverá prazo adicional para complementação,
porque o prazo ora deferido já é paga a complementação do preparo. Int. - Advs: Fellipe Juvenal Montanher (OAB: 270555/SP)
- Alexandre Lagoa Locatelli (OAB: 343935/SP) - Fabio de Mendonça Carnieto (OAB: 268782/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: T. P. A. - Apelada: K. N.
V. - Interessado: A. V. A. (Menor) - Vistos. Trata-se de pedido de pagamento das custas de preparo do recurso de apelação em
4 parcelas mensais. Diante do elevado valor do preparo recursal, de aproximadamente R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos
reais), fica def ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erido o pedido de parcelamento em 4 vezes, nos termos do art. 98, § 6.º, do CPC, garantindo-se, assim, o
acesso à Justiça. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUSTIÇA GRATUITA. Justiça
gratuita. Indeferimento. Agravante que não comprovou a insuficiência econômica. Renda mensal acima da média nacional.
Possibilidade de parcelamento do preparo em 04 (quatro) vezes, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2156544-84.2020.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão
Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 21/07/2020) Como o pagamento da primeira parcela já foi
realizado em 04/04/2025, as demais parcelas vincendas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês, a partir de maio/2025. O
apelante alega que o valor das custas, apresentado no cálculo de pags. 281, está equivocado, tendo em vista que o valor do
automóvel não deverá ser incluído integralmente na base de cálculo do preparo, porque este bem está financiado e somente
as parcelas pagas deveriam ser incluídas na base de cálculo. Entretanto, razão não assiste ao apelante, tendo em vista
que deverá ser considerado o valor integral do bem para fins de cálculo do preparo e não somente o valor das parcelas do
financiamento que foram pagas. Nota-se que a sentença decidiu pela partilha de eventuais direitos sobre o veículo em metade
para cada parte, sem restrição ao valor das parcelas pagas do financiamento. Portanto, a base de cálculo do valor do preparo
deverá ser a integralidade dos bens discutidos, conforme previsto na r. sentença e na planilha de pag. 281. Como o apelante
já fez o pagamento da primeira parcela do parcelamento com o valor apontado por ele e não pelo valor indicado na planilha
de pag. 281, a diferença devida pela primeira parcela deverá ser paga juntamente com a parcela seguinte à publicação do
presente despacho. Caso haja o pagamento de mais uma parcela com o valor a menor, a diferença desta também deverá
ser paga juntamente com a parcela mencionada acima. Ressalta-se que a parte apelante deverá comprovar nos autos todos
os pagamentos realizados no prazo determinado, sob pena de deserção. Não haverá prazo adicional para complementação,
porque o prazo ora deferido já é paga a complementação do preparo. Int. - Advs: Fellipe Juvenal Montanher (OAB: 270555/SP)
- Alexandre Lagoa Locatelli (OAB: 343935/SP) - Fabio de Mendonça Carnieto (OAB: 268782/SP) - 4º andar