Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1005631-13.2024.8.26.0568
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Identificação
Nº Processo: 1005631-13.2024.8.26.0568
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005631-13.2024.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente:
Danieli Pegorim Trevizan - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a)
Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
- RECUSA À SUBMISSÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO (ART. 165-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) -
PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA AUTUAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - PRESUNÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE VERACIDADE E DE LEGITIMIDADE
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - IRRELEVÂNCIA DA CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ, QUANTO À INFRAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Danieli Pegorim Trevizan - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a)
Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
- RECUSA À SUBMISSÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO (ART. 165-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) -
PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA AUTUAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - PRESUNÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE VERACIDADE E DE LEGITIMIDADE
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - IRRELEVÂNCIA DA CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ, QUANTO À INFRAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º