Processo ativo

1005636-33.2024.8.26.0019

1005636-33.2024.8.26.0019
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
causa, o que é incabível em sede de embargos de declaração. 3) NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença
apresentada. 4) MANTENHO a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil,
ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nesta
hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VERIDIANA POLO ROSOLEN
NONAKA (OAB 205478/SP)
Processo 1005636-33.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Alcides Vedoveto -
(Requerente: fica intimado a ofertar contrarrazões em face do recurso de apelação apresentado pelo requerido fls. 511/528, no
prazo de 15 dias, nos termos da r. sentença). - ADV: VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP)
Processo 1006306-08.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Valor Capital
Mercantil Securitizadora S/A - Nelson Franco Junior - - Gabriela Bordin Soares - - Niusa Maria Bordin Soares e outro - Vistos.
Fls. 94: Ante o silêncio dos executados (Nelson, Gabriela e Niusa), dou por prejudicado a análise do pedido de AJG de fls 81. Fls.
95/96: Dou como válida a citação da executada Ganel Fashion Confecções Ltda. Anote-se e observe-se. Certifique a serventia
o decurso do prazo de pagamento/embargos por parte dos executados. No mais prossiga-se com a pesquisa determinada a
fls 88. Intime-se. - ADV: JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP), JÉTER LAILTON FERREIRA TOVANI (OAB 440804/SP), JORGE
DA SILVA (OAB 217759/SP), JÉTER LAILTON FERREIRA TOVANI (OAB 440804/SP), JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP),
MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), JÉTER LAILTON FERREIRA TOVANI (OAB 440804/SP)
Processo 1006345-68.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JBS S/A - NAKAMUTA ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - Vistos, Fls 168/173: O art. 866 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de faturamento, desde
que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito
executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que
a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso,
antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias,
deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente
postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em
atividade, além de pesquisa de bens imóveis, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira.
Fls. 177: Mantenho a r.Decisão agravada por seus próprios fundamentos. Comprove o(a) agravante, em 10 dias, eventual efeito
suspensivo concedido ao recurso noticiado. Int. - ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB 236729/
SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1006615-05.2018.8.26.0019 - Monitória - Cheque - A. A. de Melo & Cia Ltda - Antonio Carlos Kozam - Dr. Marcel
Giuliano Schiavoni: providencie a impressão da certidão de honorários de fls. 261 e instrua com ofício da OAB. - ADV: MARCEL
GIULIANO SCHIAVONI (OAB 208794/SP), ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 1007381-48.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Ednilson Claudinei Casatti - Vistos. Fls. 63: Cancele-se a distribuição destes autos, como já determinado a fls 60. - ADV:
PATRICIA APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 406965/SP)
Processo 1007556-42.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Luana Carla Pellison
Ferreira - - Thiago Correia Ferreira - Boa Vista Americana Empreendimento Imobiliario Spe - - Capretz Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Fls 197: Proceda-se a baixa e arquivem-se definitivamente. Não há custas remanescentes a recolher.
- ADV: MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), FLAVIA GABRIELLE SALOMAO (OAB 185850/MG),
MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), FLAVIA GABRIELLE SALOMAO (OAB 185850/MG)
Processo 1008663-92.2022.8.26.0019 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Reginaldo Schimaltz de Moraes
- Textil Tabacow Sa - Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho - Vistos. Dê-se ciência ao Administrador Judicial para posterior
inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores da falência. Após, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente o presente
incidente de habilitação de crédito. Não há custas remanescentes a recolher. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB
183917/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), FERNANDA MAZZARINO COSTA (OAB
172792/SP), VALDIRENE GOMES DO NASCIMENTO (OAB 263280/SP)
Processo 1008798-75.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova Ii - Kelly Castelhano - Vistos. 1. Defiro nova tentativa de venda do bem avaliado através de Leilão Eletrônico e
nomeio CARLOS ALBERTO MADUREIRA DE OLIVEIRA, JUCESP nº 838, que promoverá a realização dos leilões eletrônicos
por meio do site: WWW.DRLEILOES.COM.BR para realização das praças. 2. A gestora suportará os custos e se encarregará
da divulgação da alienação, observando-se as disposições legais e as determinações judiciais a respeito, conforme disciplina
o Prov. CSM n. 1625/09, que deverá ser rigorosamente respeitado e observado. 3. O edital a ser publicado, deve observar
o disposto pelos artigos 880 e 886, I e II do NCPC e Prov. CSM n. 1625/09 como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do
CPC. 4. Nos atos de divulgação da hasta publica deverão constar as datas da 1ª e 2ª pregão, com a comunicação deste
Juízo. 5. Encerrada o 1ª pregão, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes,
seguir-se-á sem interrupção o 2ª pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente
definidos no edital. 6. No 2ª pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará
pelo maior lanço ofertado. 7. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário
de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 8.
Competirá a(o) exeqüente, no prazo de 05 dias a contar desta intimação, tratando-se de bem imóvel apresentar nos autos a
certidão atualizada da matricula junto ao CRI, a comprovação acerca da existência de eventuais débitos fiscais, inclusive do
DAE e condominais, cálculo atualizado do débito e fornecer os meios necessários/diligencias para intimação do(s) executado(s)
e/ou interessados, se não estiver representado por procurador nos autos. 9. O(s) executado(s) terá(ao) ciência do dia, hora e
local da alienação judicial, através de seu advogado, ou se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente por carta
registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo, nos termos do art. 889, I, do CPC. 10. A comissão da gestora será paga pelo
arrematante, diretamente à mesma, ficando desde já fixado em 5% sobre o valor do lance vencedor. 11. O arrematante terá o
prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço, sob as penas da lei. 12. O auto de arrematação será assinado, após a efetiva
comprovação do pagamento integral do valor da arrematação; eventual descumprimento, a gestora comunicará imediatamente
ao juízo, comunicando inclusive, outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção
prevista no art. 897 do CPC. 13. Caso ocorra a remição da execução após a publicação do edital de leilão, será devida à gestora
judicial do leilão eletrônico o reembolso das despesas comprovadas, a serem pagas pelo(a) executado(a). 14. Os interessados
em participar da alienação judicial eletrônica, deverão se cadastrar gratuitamente e previamente no site e observar as regras
previstas no Prov. CSM 1625/09. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), LUCIANA REZENDE LEITE (OAB
444132/SP)
Processo 1009092-25.2023.8.26.0019 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Marcio Eduardo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:53
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