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1005646-48.2017.8.26.0302
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Identificação
Nº Processo: 1005646-48.2017.8.26.0302
Vara: da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/05/2021; Data de Publicação: 03/05/2021). Destarte, providencie a
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
seguida, intime-se a executada acerca da penhora realizada, advertindo-a do prazo de quinze dias para ofertar impugnação
ou requerer a substituição da penhora, nos termos dos artigos 525 e 847 do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO
(OAB 96098/SP)
Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso 1005646-48.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Ante o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se o(a) requerente/exequente, em termos de
prosseguimento. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1006414-27.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Saint Exupery
Epp - Vistos. Chamei os autos à conclusão por determinação verbal. Uma vez que, equivocadamente, constou na decisão retro
que a petição de fls. 72/75 deveria ser regularizada mediante assinatura com firma reconhecida, revejo o determinado em fls.
80/81, visto que o Código de Processo Civil não exige. Dessa forma, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes (fls. 72/75),
aguardando-se o cumprimento e alocando-se o processo no dia do prazo em que deverá a parte demandada haver satisfeito
o pacto. Oportunamente, via ato ordinatório, esclareça a parte demandante se o pacto foi ou não satisfeito. Sem prejuízo,
tendo em vista que há valores constritos nos autos (fls. 49/50), esclareça a parte autora, no prazo de 48 horas, se insiste na
intimação dos executados, conforme requerido em fl. 79, para os devidos fins. O não cumprimento do acima determinado à
parte exequente, dentro do prazo legal, será interpretado como desistência da constrição e ensejará o imediato desbloqueio dos
valores. Intime-se. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 1007163-15.2022.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.F.J. - S.P.F. - Manifeste-se a parte requerida, no
prazo de 48 horas, sobre a certidão de fls. 432. - ADV: FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP), MARCIO CAPELLOZA
(OAB 223478/SP), VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP)
Processo 1007849-51.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Walter
Vicentini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Verifica-se que o banco executado depositou o valor de R$ 28.951,11 (vinte e oito mil,
novecentos e cinquenta e um reais e onze centavos) - fl. 750. Em seguida, o exequente foi instado a formular o cálculo do
valor remanescente, sendo apurado, na ocasião, o montante de R$ 36.335,28. O banco executado concordou com mencionado
cálculo, motivo pelo qual fora o devedor novamente intimado a depositar o valor apurado, mas permaneceu inerte. Desta feita,
providencie o banco executado o depósito da diferença havida entre aquele valor já depositado e o devido, de R$ 7.384,17 (R$
36.335,28-R$ 28.951,11=R$ 7.384,17). Com o depósito nos autos, apresentem os exequentes o formulário para a expedição do
MLE, cujos levantamentos dar-se-ão em conformidade com a Decisão de fl. 420. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 77167/MG), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB
225240/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1007981-64.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Caixa Seguradora S/a. - Vistos.
Para apreciação do pedido de citação do requerido através do aplicativo whatsapp como meio alternativo após esgotados os
meios legais, por primeiro, necessária a concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam,
além do número do telefone informado na petição retro, a confirmação escrita através de conversas anteriores mantidas com o
devedor, bem como a foto individual inserida no perfil do aplicativo do executado. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que inferiu a citação do executado por e-mail ou por Whatsapp. Irresignação da exequente. Acolhimento. Diligência
citatória pretendida que não diverge da citação virtual elencada no art. 246, inciso I, do Código de Processo Civil. No mais,
entendimento adotado pelo E. STJ, no julgamento do HC n. 641.877/DF (Ministro Ribeiro Dantas), no caso de citação por
aplicativo, de que a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de
justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade do número telefônico, bem como da identidade
do destinatário para o qual as mensagens são enviadas, estabelecendo, para a validade da citação, a concorrência de três
elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual. Utilização do
correio eletrônico e do Whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que
se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme
disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento
2083732-10.2021.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Paulo
- 5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/05/2021; Data de Publicação: 03/05/2021). Destarte, providencie a
requerente o necessário. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1008074-56.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Imobiliária Capobianco
Ltda - Vistos. Ante o informado retro, expeça-se nova guia, intimando-se o exequente para que proceda ao recolhimento do valor
devido para fins de averbação da penhora. Oportunamente, arquivem-se os autos, tal como determinado à fl. 60. Intime-se. -
ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
Processo 1008231-29.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Flavio Campos de Camargo - Vistos. Através
do presente ato fica o IMESC intimado da reiteração da solicitação de agendamento de data para a realização da perícia
determinada nestes autos, conforme requerido por meio eletrônico, de ofício expedido em 10/02/2025 (fls. 302/304). Int. - ADV:
CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
Processo 1008801-20.2021.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -
André de Barros Viana - Vistos. Fls. 211/213: Defiro. Oficie-se às empresas indicadas (Vivo, Claro, Tim e SABESP) a fim de
que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem em seus cadastros o(s) endereço(s) do(s) requerido(s).
Quanto a pesquisas ao DETRAN, este Juízo dispõe de acesso ao sistema RENAVAN, e caso queira o autor, poderá proceder ao
recolhimento das diligências, a fim de que seja viabilizada tal pesquisa. Após a expedição dos ofícios, intime-se o requerente por
meio de ato ordinatório para que proceda ao encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos. A depender do resultado
das pesquisas, será apreciado o pedido de citação dos requeridos por edital. Intime-se. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE
(OAB 166664/SP)
Processo 1008948-41.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fazzio Madeiras Comercial Ltda
- Vistos. Determinei a realização de pesquisa(s) de endereço(s) do(a)(s) executado(a)(s) através do(s) sistema(s) InfoJud e
SisbaJud, conforme minuta(s) que segue(m). Destarte, requeira a parte autora o que de direito em prosseguimento. Intime-se. -
ADV: MICHELE PELHO SOLANO (OAB 250853/SP)
Processo 1009045-46.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Roberto Fortunato
Baumann Junior - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Por primeiro, traga o exequente a certidão de matrícula atualizada do
imóvel em questão. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
OSVALDO ALVES ARANHA JUNIOR (OAB 411114/SP)
Processo 1009462-67.2019.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
seguida, intime-se a executada acerca da penhora realizada, advertindo-a do prazo de quinze dias para ofertar impugnação
ou requerer a substituição da penhora, nos termos dos artigos 525 e 847 do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO
(OAB 96098/SP)
Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso 1005646-48.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Ante o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se o(a) requerente/exequente, em termos de
prosseguimento. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1006414-27.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Saint Exupery
Epp - Vistos. Chamei os autos à conclusão por determinação verbal. Uma vez que, equivocadamente, constou na decisão retro
que a petição de fls. 72/75 deveria ser regularizada mediante assinatura com firma reconhecida, revejo o determinado em fls.
80/81, visto que o Código de Processo Civil não exige. Dessa forma, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes (fls. 72/75),
aguardando-se o cumprimento e alocando-se o processo no dia do prazo em que deverá a parte demandada haver satisfeito
o pacto. Oportunamente, via ato ordinatório, esclareça a parte demandante se o pacto foi ou não satisfeito. Sem prejuízo,
tendo em vista que há valores constritos nos autos (fls. 49/50), esclareça a parte autora, no prazo de 48 horas, se insiste na
intimação dos executados, conforme requerido em fl. 79, para os devidos fins. O não cumprimento do acima determinado à
parte exequente, dentro do prazo legal, será interpretado como desistência da constrição e ensejará o imediato desbloqueio dos
valores. Intime-se. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 1007163-15.2022.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.F.J. - S.P.F. - Manifeste-se a parte requerida, no
prazo de 48 horas, sobre a certidão de fls. 432. - ADV: FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP), MARCIO CAPELLOZA
(OAB 223478/SP), VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP)
Processo 1007849-51.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Walter
Vicentini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Verifica-se que o banco executado depositou o valor de R$ 28.951,11 (vinte e oito mil,
novecentos e cinquenta e um reais e onze centavos) - fl. 750. Em seguida, o exequente foi instado a formular o cálculo do
valor remanescente, sendo apurado, na ocasião, o montante de R$ 36.335,28. O banco executado concordou com mencionado
cálculo, motivo pelo qual fora o devedor novamente intimado a depositar o valor apurado, mas permaneceu inerte. Desta feita,
providencie o banco executado o depósito da diferença havida entre aquele valor já depositado e o devido, de R$ 7.384,17 (R$
36.335,28-R$ 28.951,11=R$ 7.384,17). Com o depósito nos autos, apresentem os exequentes o formulário para a expedição do
MLE, cujos levantamentos dar-se-ão em conformidade com a Decisão de fl. 420. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 77167/MG), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB
225240/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1007981-64.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Caixa Seguradora S/a. - Vistos.
Para apreciação do pedido de citação do requerido através do aplicativo whatsapp como meio alternativo após esgotados os
meios legais, por primeiro, necessária a concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam,
além do número do telefone informado na petição retro, a confirmação escrita através de conversas anteriores mantidas com o
devedor, bem como a foto individual inserida no perfil do aplicativo do executado. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que inferiu a citação do executado por e-mail ou por Whatsapp. Irresignação da exequente. Acolhimento. Diligência
citatória pretendida que não diverge da citação virtual elencada no art. 246, inciso I, do Código de Processo Civil. No mais,
entendimento adotado pelo E. STJ, no julgamento do HC n. 641.877/DF (Ministro Ribeiro Dantas), no caso de citação por
aplicativo, de que a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de
justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade do número telefônico, bem como da identidade
do destinatário para o qual as mensagens são enviadas, estabelecendo, para a validade da citação, a concorrência de três
elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual. Utilização do
correio eletrônico e do Whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que
se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme
disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento
2083732-10.2021.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Paulo
- 5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/05/2021; Data de Publicação: 03/05/2021). Destarte, providencie a
requerente o necessário. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1008074-56.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Imobiliária Capobianco
Ltda - Vistos. Ante o informado retro, expeça-se nova guia, intimando-se o exequente para que proceda ao recolhimento do valor
devido para fins de averbação da penhora. Oportunamente, arquivem-se os autos, tal como determinado à fl. 60. Intime-se. -
ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
Processo 1008231-29.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Flavio Campos de Camargo - Vistos. Através
do presente ato fica o IMESC intimado da reiteração da solicitação de agendamento de data para a realização da perícia
determinada nestes autos, conforme requerido por meio eletrônico, de ofício expedido em 10/02/2025 (fls. 302/304). Int. - ADV:
CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
Processo 1008801-20.2021.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -
André de Barros Viana - Vistos. Fls. 211/213: Defiro. Oficie-se às empresas indicadas (Vivo, Claro, Tim e SABESP) a fim de
que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem em seus cadastros o(s) endereço(s) do(s) requerido(s).
Quanto a pesquisas ao DETRAN, este Juízo dispõe de acesso ao sistema RENAVAN, e caso queira o autor, poderá proceder ao
recolhimento das diligências, a fim de que seja viabilizada tal pesquisa. Após a expedição dos ofícios, intime-se o requerente por
meio de ato ordinatório para que proceda ao encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos. A depender do resultado
das pesquisas, será apreciado o pedido de citação dos requeridos por edital. Intime-se. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE
(OAB 166664/SP)
Processo 1008948-41.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fazzio Madeiras Comercial Ltda
- Vistos. Determinei a realização de pesquisa(s) de endereço(s) do(a)(s) executado(a)(s) através do(s) sistema(s) InfoJud e
SisbaJud, conforme minuta(s) que segue(m). Destarte, requeira a parte autora o que de direito em prosseguimento. Intime-se. -
ADV: MICHELE PELHO SOLANO (OAB 250853/SP)
Processo 1009045-46.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Roberto Fortunato
Baumann Junior - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Por primeiro, traga o exequente a certidão de matrícula atualizada do
imóvel em questão. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
OSVALDO ALVES ARANHA JUNIOR (OAB 411114/SP)
Processo 1009462-67.2019.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º