Processo ativo

1005655-21.2024.8.26.0510

1005655-21.2024.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
honorários periciais em favor do perito, nos termos da r. sentença. Digam em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANIEL
GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP), DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP)
Processo 1005655-21.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Danilo Cesar Bombonatto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Vistos. Diga a parte executada em contraditório, no prazo de 30 dias. Após, nova conclusão. Int. -
ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1006159-27.2024.8.26.0510 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO CLARO - Sonia Fatima Beltran Diaz - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 207. Int. - ADV:
ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP), JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP)
Processo 1006450-27.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Mayara Segatto - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Digam em termos de prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1006643-13.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Tatiana Cristiane
Francisco Novaes da Silva - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Oficie-se à Defensoria Pública do
Estado para liberação dos honorários em favor do perito. Digam em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. -
ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP), LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP)
Processo 1007292-07.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Leandro de Oliveira Matos - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Arquivem-se. Int. - ADV: GABRIEL
BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP)
Processo 1007749-39.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações -
Marcello Scimini Lepispico - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Digam em termos de prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: LUCAS FUKASE CERQUEIRA (OAB 423182/SP), ROBERTA FLORES TOMIAZI (OAB
333137/SP)
Processo 1008617-17.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Patricia
de Mello Buso - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido constante desta ação proposta por Patrícia de Mello Buso em face
da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Por conseguinte,
determino que à requerida que proceda ao recálculo do adicional temporal (quinquênio e sexta-parte), cuja base de cálculo
também deverá ser computada da verba denominada piso salarial docente - Lei Federal nº 11.738/2008, código 001035, seguido
de apostilamento e reflexos; condeno-a no pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, em valor a
ser apurado em liquidação de sentença, acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo até a efetiva implantação.
O valor devido deverá ser corrigido, monetariamente, desde em que não se considerou o piso salarial docente - Lei Federal nº
11.738/2008, mês a mês, na base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte, acrescidos de juros de mora a partir da citação. Os
juros de mora incidentes serão na forma do que dispõe o artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com as alterações engendradas pela
Lei nº 11.960/2009, bem como para a correção monetária será observada a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo para os débitos da Fazenda Pública, ressalvada a prescrição quinquenal a contar da propositura desta ação. Cumpre
notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: “Nas discussões
e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária,
de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo
pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente”.
Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensa a remessa necessária. Afasta-se a
litigância de má-fé. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUCIANA DA SILVA (OAB 459559/SP)
Processo 1008666-58.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Eliane Aparecida Batelochi - Vistos, Defiro pelo prazo postulado, após o qual deverá a parte peticionária manifestar-
se espontaneamente. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB
193723/SP)
Processo 1009441-49.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jefferson
Pimentel da Silva Porto - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Digam em termos de prosseguimento. No
silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP)
Processo 1010675-90.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Imissão - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Intime-se
o perito judicial aqui nomeado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à sua estimativa de
honorários. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP)
Processo 1010677-60.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Imissão - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls.
108/109 - Anote-se. No mais, aguarde-se a vinda do laudo. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 1010725-53.2023.8.26.0510 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Eixo Sp Concessionária de Rodovidas S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Digam em termos de prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), ARYSTOBULO
DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 1010928-78.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Paridade Salarial - Ariel Jeronimo Toledo da Silva
- - Eliane Regina Zanellato Zanardo - - Gustavo Brito da Cunha - - Nilson Monteiro - - Ricardo Gaiotto - - Roberta Nativio
Goulart Rodrigues - - Rodrigo Ragghiante - Vistos, Diga o requerente, em réplica. Havendo interesse na produção de provas,
especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente,
não se admitindo requerimento genérico. Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar
justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma
a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus. Int. - ADV: PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES (OAB
312943/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/
SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), FATIMA
CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), FATIMA CRISTINA
PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP)
Processo 1011153-98.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Carlos Naitzke Junior - Vistos
em saneamento. Por primeiro, é de se observar que a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro/SP foi criada pela Lei
Municipal nº 2.720/95, como pessoa jurídica de direito público, destinada à implementação do Sistema Único de Saúde e
tem seus recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde. Com esta peculiaridade, certo de
todas as dificuldades verificadas no setor de saúde pública, a este magistrado deve sobrepujar a afirmação de que não possui
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:20
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