Processo ativo
1005668-81.2022.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1005668-81.2022.8.26.0577
Vara: da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1005668-81.2022.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a).
Silvio José Pinheiro dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Benedito Ramos de Morais, Vera Mônica Teixeira Ferreira, CPF 278.091.468-82; Rogério de Morais, CPF
277.058.008-61; Dirceu Martins de Oliveira, CPF 912.812.108-20 casado com Vera Lúcia dos Santos Oliveira, RG 20.439.666
SSP/SP; Iolanda Jesus do Prado, CPF 218.278.628-74 casada com Cla ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. udinei Aparecido do Prado, CPF 052.733.288-70;
Armando Martins Pinto, CPF 602.337.968-00 casado com Clarice Batista Martins, CPF 887.357.298-72 e Eladio José Maria
Fernandez Otero, CPF 146.313.268-91, que lhes foram proposta uma ação de Desapropriação por parte de Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, alegando em síntese: “Nos termos do Decreto Municipal n° 17.754 de 09 de março de
2018, a requerente está autorizada a instituir servidão administrativa sobre a faixa territorial de 242,10m² na Rua A, 745, Santa
Hermínia, Mato Dentro - São José dos Campos/SP, CEP nº 12226-838, cuja descrição perimétrica e demais características
estão assinaladas no cadastro nº 0302/667, no laudo interno de avaliação administrativo 0074 ? 11.334/14 e na planta nº
0032/16-REV, cuja propriedade pertence aos requeridos, consoante título do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos joseense,
pois se trata de espaço essencial à implantação de obra de saneamento básico”. Encontrando-se os réus em lugares incertos
e não sabidos, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 03 de outubro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a).
Silvio José Pinheiro dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Benedito Ramos de Morais, Vera Mônica Teixeira Ferreira, CPF 278.091.468-82; Rogério de Morais, CPF
277.058.008-61; Dirceu Martins de Oliveira, CPF 912.812.108-20 casado com Vera Lúcia dos Santos Oliveira, RG 20.439.666
SSP/SP; Iolanda Jesus do Prado, CPF 218.278.628-74 casada com Cla ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. udinei Aparecido do Prado, CPF 052.733.288-70;
Armando Martins Pinto, CPF 602.337.968-00 casado com Clarice Batista Martins, CPF 887.357.298-72 e Eladio José Maria
Fernandez Otero, CPF 146.313.268-91, que lhes foram proposta uma ação de Desapropriação por parte de Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, alegando em síntese: “Nos termos do Decreto Municipal n° 17.754 de 09 de março de
2018, a requerente está autorizada a instituir servidão administrativa sobre a faixa territorial de 242,10m² na Rua A, 745, Santa
Hermínia, Mato Dentro - São José dos Campos/SP, CEP nº 12226-838, cuja descrição perimétrica e demais características
estão assinaladas no cadastro nº 0302/667, no laudo interno de avaliação administrativo 0074 ? 11.334/14 e na planta nº
0032/16-REV, cuja propriedade pertence aos requeridos, consoante título do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos joseense,
pois se trata de espaço essencial à implantação de obra de saneamento básico”. Encontrando-se os réus em lugares incertos
e não sabidos, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 03 de outubro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º