Processo ativo

1005685-84.2024.8.26.0533

1005685-84.2024.8.26.0533
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1005685-84.2024.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Vera Lucia Aquino Santos Barbosa - Magistrado(a) Rogério
Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. QUINQUÊNIO.
BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE PROVENTOS INTEGRAIS, EXCLUINDO-SE AS VERBAS EVENTUAIS. INCLUSÃO
DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DAQU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ELE ADICIONAL. O JULGAMENTO NO RE 1.153.964/SP
NÃO TEM O ALCANCE QUE A RECORRENTE LHE ATRIBUI. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO ADICIONAL
TEMPORAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF E TEMA Nº 911 DO STJ NÃO TÊM RELAÇÃO COM O OBJETO DO
LITÍGIO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Jose Almir Curciol (OAB:
126722/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:17
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