Processo ativo
1005705-69.2022.8.26.0590
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Identificação
Nº Processo: 1005705-69.2022.8.26.0590
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005705-69.2022.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Solimar Morais
Ribeiro - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE IPTU AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL AJUIZAMENTO DAS
EXECUÇÕES FISCAIS CONFORME DETERMINA O ART. 174 DO CTN NÃO COMPROVAÇÃO DE INÉRCIA DO CREDOR
AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Para event ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Caroline
Silva Ferreira (OAB: 399469/SP) - Valdivino Ferreira Junior (OAB: 450802/SP) - Silvia Kauffmann Guimarães Lourenço (OAB:
200381/SP) - Sala 2100
Ribeiro - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE IPTU AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL AJUIZAMENTO DAS
EXECUÇÕES FISCAIS CONFORME DETERMINA O ART. 174 DO CTN NÃO COMPROVAÇÃO DE INÉRCIA DO CREDOR
AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Para event ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Caroline
Silva Ferreira (OAB: 399469/SP) - Valdivino Ferreira Junior (OAB: 450802/SP) - Silvia Kauffmann Guimarães Lourenço (OAB:
200381/SP) - Sala 2100