Processo ativo
1005710-19.2024.8.26.0268
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Identificação
Nº Processo: 1005710-19.2024.8.26.0268
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005710-19.2024.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente: Borges
Herrera Odonto Ltda Epp - Recorrida: Steffanie do Nascimento Silva - Recorrido: Carlos Eduardo Martins Herrera - Magistrado(a)
Tonia Yuka Koroku - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - RESPONSABILIDADE CIVIL -
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - CANCELAMENTO DE CONSULTAS E TRATAMENTO DE CANAL
NÃO CONCLUÍDO - RESTITUIÇÃO PARCIAL DE VALORES PA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GOS E DESPESAS COM TRANSPORTE COMPROVADAS -
INEXISTÊNCIA DE FALHA QUANTO AOS DEMAIS PROCEDIMENTOS - SENTENÇA REFORMADA - PARCIAL PROVIMENTO
DO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Juk Cattani (OAB: 41824/SC) - Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB: 215398/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Herrera Odonto Ltda Epp - Recorrida: Steffanie do Nascimento Silva - Recorrido: Carlos Eduardo Martins Herrera - Magistrado(a)
Tonia Yuka Koroku - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - RESPONSABILIDADE CIVIL -
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - CANCELAMENTO DE CONSULTAS E TRATAMENTO DE CANAL
NÃO CONCLUÍDO - RESTITUIÇÃO PARCIAL DE VALORES PA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GOS E DESPESAS COM TRANSPORTE COMPROVADAS -
INEXISTÊNCIA DE FALHA QUANTO AOS DEMAIS PROCEDIMENTOS - SENTENÇA REFORMADA - PARCIAL PROVIMENTO
DO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Juk Cattani (OAB: 41824/SC) - Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB: 215398/SP) - 16º
Andar, Sala 1607