Processo ativo
1005711-27.2022.8.26.0477
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1005711-27.2022.8.26.0477
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Ruivo Nicolau, na forma da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1005711-27.2022.8.26.0477. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Ruivo Nicolau, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a Sra. FERNANDA ARNALDO DE SOUZA, CPF 329.938.248-99 e a Sra. BARBARA SUELLEN ARNALDO
DE SOUZA CPF nº: 306.305.388-08, que foi proferida a sentença nos autos mencionadas, a qual foi julgada PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO apenas para declarar a nulidade da Escritura Pública de Inventário e Partilh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e condenando-as ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixado em 10% do valor da causa.
Sendo que o valor devido corresponde quanto a taxa judiciária é de 1,5% do valor da causa, a qual foi fixada em R$ 170.294,19.
Assim, o valor devido pelas requeridas, acima mencionadas, quanto a taxa judiciária é correspondente a R$ 2.554,41, mais o
valor corresponde as diligências do Sr. Oficial de justiça R$ 222,12, perfazendo o valor total devido de R$ 2.776,53 (cálculo de
02/04/2025). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 02 de abril de 2025.
PRESIDENTE EPITÁCIO
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA/INTERDIÇÃO DE CAMILY
VITORIA CAMARGO MOREIRA, REQUERIDO POR FERNANDA CAMARGO ARGENTINO - PROCESSO Nº 1005458-
90.2023.8.26.0481. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, Dr(a).
LEONARDO PEREIRA GONÇALVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/02/2025, foi
decretada a CURATELA/INTERDIÇÃO DEFINITIVA de CAMILY VITORIA CAMARGO MOREIRA, CPF 365******19, declarando-a
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil em decorrência de comprometimento do raciocício lógico e foi nomeada
como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Fernanda Camargo Argentino. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Epitacio,
aos 19 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Ruivo Nicolau, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a Sra. FERNANDA ARNALDO DE SOUZA, CPF 329.938.248-99 e a Sra. BARBARA SUELLEN ARNALDO
DE SOUZA CPF nº: 306.305.388-08, que foi proferida a sentença nos autos mencionadas, a qual foi julgada PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO apenas para declarar a nulidade da Escritura Pública de Inventário e Partilh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e condenando-as ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixado em 10% do valor da causa.
Sendo que o valor devido corresponde quanto a taxa judiciária é de 1,5% do valor da causa, a qual foi fixada em R$ 170.294,19.
Assim, o valor devido pelas requeridas, acima mencionadas, quanto a taxa judiciária é correspondente a R$ 2.554,41, mais o
valor corresponde as diligências do Sr. Oficial de justiça R$ 222,12, perfazendo o valor total devido de R$ 2.776,53 (cálculo de
02/04/2025). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 02 de abril de 2025.
PRESIDENTE EPITÁCIO
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA/INTERDIÇÃO DE CAMILY
VITORIA CAMARGO MOREIRA, REQUERIDO POR FERNANDA CAMARGO ARGENTINO - PROCESSO Nº 1005458-
90.2023.8.26.0481. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, Dr(a).
LEONARDO PEREIRA GONÇALVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/02/2025, foi
decretada a CURATELA/INTERDIÇÃO DEFINITIVA de CAMILY VITORIA CAMARGO MOREIRA, CPF 365******19, declarando-a
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil em decorrência de comprometimento do raciocício lógico e foi nomeada
como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Fernanda Camargo Argentino. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Epitacio,
aos 19 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º