Processo ativo

1005714-13.2024.8.26.0541

1005714-13.2024.8.26.0541
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005714-13.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Claro S/A -
Recorrido: Gabriel Batista Cassucci - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos
que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA. IMPORTUNAÇÃO. PARTE
AUTORA QUE NÃO CADASTROU SEU TELEFONE EM PLATAFORMA CRIADA PARA BLOQUEIO DE TELEMARKETING. DEVER
DE O CONSUMIDOR EVITAR OU MITIGAR OS DANOS. CONJUNTO PRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR
O ALEGADO ABUSO OU SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO
PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Rafael Rodrigues
de Souza (OAB: 490811/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 16:56
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