Processo ativo

1005733-84.2024.8.11.0040

1005733-84.2024.8.11.0040
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, matrícula 24381 – Membro;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Especial. do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação das
Assim, analisando atentamente o pedido dos autos, é possível verificar que, o prestações pecuniárias das penas e medidas alternativas;
presente caso se enquadra na situação “restituição de valores provenientes: CONSIDERANDO o disposto no item 2.3 do EDITAL Nº037/2024;
recolhidas e não utilizadas”, uma vez que o requerente protocolou recurso RESOLVE:
inominado nos autos nº 1005733-84.2024.8.11.0040 e recolheu em du ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. plicidade Art. 1º- TORNAR PÚBLICA a Relação das Entidades com Cadastro Regular
as custas através das guias nº 62055.135.11.2024-0 e 03399.135.12.2024-0, para receberem os recursos provenientes da prestação pecuniária pelas
sendo utilizada apenas a guia 62055.135.11.2024-0 nos autos originários. entidades públicas e privadas:
Assim, resta comprovado que guia 03399.135.12.2024-0 não foi utilizada nos ENTIDADE
autos. CNPJ
Todavia, nos termos da Instrução Normativa 02/2011, versão 04, advirto que CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE NORTELÂNDIA
referida restituição somente é devida no que se tange as custas judiciais e 13.891.210/0001-69.
recursais, devendo ser excluída o valor referente as taxas judiciárias. Promovam a juntada desta nos autos n. 1000340-11.2024.8.11.0031.
Diante do exposto, defiro parcialmente o requerido e determino que o DCA – Publique-se no DJE.
Departamento de Controle e Arrecadação proceda ao necessário para a Às providências.
devida restituição somente do valor referente ás custas judiciária da Guia nº Nortelândia/MT, datado e assinado digitalmente.
03399.135.12.2024-0 (guia nº 03399), depositando-se na conta corrente LORENA AMARAL MALHADO
indicada nos autos. Juíza de Direito e Diretora do Foro
Após a restituição, arquive-se os autos com isenção de cobrança das custas.
Cumpra-se. Comarca de Nova Monte Verde
Sorriso/MT, data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Diretoria do Fórum
Juíza de Direito Diretora do Foro substituta
Portaria
Entrância Inicial
PORTARIA TJMT/NMV Nº. 05 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Comarca de Arenápolis
O JUIZ-DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Diretoria do Fórum CONSIDERANDO os termos da Resolução 324/2020/CNJ que institui
diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe
sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder
Portaria
Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO a necessidade de promover os atos necessários ao
atendimento da Resolução TJ-MT/OE N. 10/2021, que institui a Política de
CIA. 0705933-75.2025.8.11.0026 PORTARIA N. 08/2025
Gestão Documental e de Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
A Juíza de Direito em substituição legal do Foro/Unidade Judiciária da
Mato Grosso;
Comarca de Arenápolis – MT – LORENA AMARAL MALHADO, no uso de
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de dar prosseguimento à gestão
suas atribuições legais. Considerando a licença nojo da Oficiala de Justiça
documental do acervo da Comarca de Nova Monte Verde, com a formação da
plantonista Valdeci Leopoldina da Fonseca – mat. 8236; RESOLVE: Art. 1º -
comissão permanente para tal fim;
Alterar, em parte, a Portaria n.º 04/2025 de 21/01/2025, relativo a Escala do
RESOLVE:
Plantão Judiciário forense, do mês de fevereiro de 2025. DIA CLASSE
Art. 1º - REVOGAR o inteiro teor da Portaria nº 39/2023/DF, datada de
SERVIDOR 09 a 16 Mensal Amauri conceição Dorileo Filho – Mat. 4428 Art. 2
27/07/2023 (DJE – Edição nº 11521/2023);
º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n. 04/2025.
Art. 2º - CONSTITUIR a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Publique-se. Arenápolis-MT, 11 de fevereiro de 2025. LORENA AMARAL
– CPAD desta Comarca de Nova Monte Verde, que será composta pelos
MALHADO Juíza de Direito e Diretora do Foro Subst. Legal
membros abaixo relacionados:
1) Lawrence Pereira Midon - Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição
PORTARIA N. 07/2025. Legal - Coordenador(a) da Comissão Permanente de Avaliação de
A MMª. Juíza de Direito em substituição legal da Comarca de Arenápolis/MT – Documentos;
Dra. LORENA AMARAL MALHADO , no uso de suas atribuições legais e na 2) Márlia Joaquina Leite Soares Cecconello – Técnica Judiciária designada
forma da Lei. Considerando o falecimento da Srª MARGARETH Gestora Geral de Entrância Inicial, matrícula 7102 – Membro;
LEOPOLDINA DA FONSECA , na data de (09/02/2025), irmã da Oficiala de 3) Karla Beatriz Bernatzky - Distribuidora, Contadora e Partidora designada
justiça Valdeci Leopoldina Fonseca, servidora nesta comarca de Gestora Administrativa 3, matrícula 25882 - Membro;
Arenápolis/MT. R E S O L V E: Art. 1º- Decretar luto oficial, nesta comarca de 4) Janice Schroeder – Analista Judiciária, designada Gestora Judiciária da
Arenápolis/MT, por 03 (três) dias, sem, contudo, suspender o expediente. Vara Única, matrícula 24381 – Membro;
P.R. Cumpra-se. Remetendo cópia a Corregedoria Geral da Justiça. 5) Josimar dos Santos – Técnico Judiciário, matrícula 41197 – Membro;
Arenápolis-MT, 10 de fevereiro de 2025. Lorena Amaral Malhado Juíza de Art. 3º - DETERMINAR que, nos casos de afastamento dos membros
Direito em substituição legal relacionados nos itens 2, 3 e 4, comporão automaticamente a comissão, os
respectivos substitutos designados para o exercício da(s) função(ões) de
Comarca de Aripuanã confiança que ocupa(m).
Art. 4º - Esta Comissão deverá promover os atos necessários ao
atendimento da Resolução 324/2020/CNJ e Resolução TJ-MT/OE N. 10/2021
Edital e demais atos relacionados a essa frente de trabalho, que se apresentem
necessárias.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao E. Tribunal de Justiça do
Edital 02-2025-DF - RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES - DATIVOS
Estado de Mato Grosso.
2025
Nova Monte Verde, 13 de fevereiro de 2025.
(documento assinado digitalmente)
Comarca de Nortelândia LAWRENCE PEREIRA MIDON
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Em Substituição Legal
Diretoria do Fórum
Portaria Comarca de Tabaporã
PORTARIA Nº 05/2025 – CNpar. Diretoria do Fórum
A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de
Nortelândia/MT, Drª. Lorena Amaral Malhado, no uso de suas atribuições
Edital
legais, e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência do Juiz no exercício da Diretoria do Foro –
COJE art. 52, inc. V; EDITAL Nº. 001/2025/VU-TABAPORÃ,
CONSIDERANDO a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho PARA CADASTRAR ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM
Nacional de Justiça e os Provimentos nº 05/2015 e 15/2015, da Corregedoria- DESTINAÇÃO SOCIAL
Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, que definiu a Política Institucional O MM. Senhor Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Tabaporã/MT,
Disponibilizado 14/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11890 16
Cadastrado em: 08/08/2025 03:03
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