Processo ativo
1005735-90.2024.8.26.0281
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005735-90.2024.8.26.0281
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SSPSP, CPF/MF nº 111.339.808-64, residente e domiciliada em Itatiba-SP, na Rua Francisco Marin, 303, Vila Mutton, CEP
13251-290. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
PROCESSO nº 1005735-90.2024.8.26.0281. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo da Infância e Juventude, do Foro de
Itatiba, Estado de São Pau ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo, Dr(a). MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a). LUANA SOARES DIAS
DA SILVA, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 561485392, CPF 559.227.938-88, Rua Francisco Stranieri, 58, Jardim Amelia,
CEP 13260-000, Morungaba - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de
uma ação de Procedimento Comum Infância e Juventude, que lhe move(m) o Ministério Público do Estado de São Paulo, onde
figura como criança/adolescente P. D. M. D. da S., alegando em síntese: Trata-se de ação de acolhimento e afastamento do
poder familiar do jovem P.D.M.D.S. (DN 28/12/2015), promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face dos genitores LEANDRO
ROGÉRIO MARCIANO e LUANA SOARES DIAS DA SILVA em razão do segundo acolhimento do jovem e afastamento do
convívio familiar e, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi
expedido o presente edital de citação, fixando-se prazo de 10 (dez) dias para resposta, nos termos do art. 158, § 4º, do ECA,
com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS PARA AS HABILITAÇÕES OU
DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 99, § 1º DA LEI 11.101/2005, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO
FALIMENTAR DE SANTOS CENTER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., CNPJ nº 20.035.084/0001-06 PROCESSO
SSPSP, CPF/MF nº 111.339.808-64, residente e domiciliada em Itatiba-SP, na Rua Francisco Marin, 303, Vila Mutton, CEP
13251-290. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
PROCESSO nº 1005735-90.2024.8.26.0281. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo da Infância e Juventude, do Foro de
Itatiba, Estado de São Pau ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo, Dr(a). MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a). LUANA SOARES DIAS
DA SILVA, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 561485392, CPF 559.227.938-88, Rua Francisco Stranieri, 58, Jardim Amelia,
CEP 13260-000, Morungaba - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de
uma ação de Procedimento Comum Infância e Juventude, que lhe move(m) o Ministério Público do Estado de São Paulo, onde
figura como criança/adolescente P. D. M. D. da S., alegando em síntese: Trata-se de ação de acolhimento e afastamento do
poder familiar do jovem P.D.M.D.S. (DN 28/12/2015), promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face dos genitores LEANDRO
ROGÉRIO MARCIANO e LUANA SOARES DIAS DA SILVA em razão do segundo acolhimento do jovem e afastamento do
convívio familiar e, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi
expedido o presente edital de citação, fixando-se prazo de 10 (dez) dias para resposta, nos termos do art. 158, § 4º, do ECA,
com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS PARA AS HABILITAÇÕES OU
DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 99, § 1º DA LEI 11.101/2005, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO
FALIMENTAR DE SANTOS CENTER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., CNPJ nº 20.035.084/0001-06 PROCESSO