Processo ativo

1005760-36.2016.8.26.0297

1005760-36.2016.8.26.0297
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Jales, Estado de São Paulo.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
25) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura
do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. feitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações
financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a
resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer
tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não
responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
26) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado VALDIR CAETANO DA SILVA e seu cônjuge se casado for, bem como
os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão)
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem
como no sítio eletrônico: www.rigolonleiloes.com.br.
Nesta Cidade e Comarca de Jales/SP, em 02 de janeiro de 2025. Dr. Adílson Vagner Ballotti Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jales, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro
nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas
de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, RODRIGO
APARECIDO RIGOLON DA SILVA, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242, Jardim
Salto Grande, CEP 14.803.875, Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente
homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem
descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1) PROCESSO N°. 1005760-36.2016.8.26.0297 ? EXECUÇÃO FISCAL
2) EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES
EXECUTADO: MAURO JOSÉ DOS SANTOS (CPF: 498.780.008-00)
3) PRIMEIRO LEILÃO: Dia 21/02/2025, a partir das 14:00 horas, com encerramento às 16:00 horas, por preço igual ou
superior ao da avaliação, na modalidade SOMENTE ELETRÔNICO, através do site www.rigolonleiloes.com.br.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 14/03/2025, a partir das 14:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil (inferior a
60% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade) na modalidade ELETRÔNICO e
PRESENCIAL.
LOCAL: Dependências do Fórum, Rua Nove, nº 2.231, Centro, CEP 15700-018, Jales/SP e simultaneamente através do site:
www.rigolonleiloes.com.br.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 8.456,64, em setembro de 2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 238/239.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos
autos.
5) DO BEM: Denominação Lote 06 da quadra 02. Loteamento Jardim Arapuã. Localização: Avenida tupã, a 50,00 metros
da Rua Tapajós. Terreno, sem benfeitorias, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Tupã, por 40,00 metros laterais,
perfazendo a área total de 400,00 metros quadrados, confrontando-se mais por um lado com o lote 07, por outro com o 05 e
pelo fundo com o 21. OBS.: Conforme avaliação, sobre o imóvel contém uma benfeitoria, um barracão comercial de alvenaria de
tijolo, coberto de telhão, localizado na Avenida Tupã, n. 3069, Jardim Arapuã.. Imóvel matriculado sob o nº 13.228, no Cartório
de Registro de Imóveis de Jales/SP.
6) AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 11 de julho de 2018. Atualizado para R$ 182.250,22 (cento e
oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos), em janeiro de 2025, com base nos índices da Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 109.350,13 (cento e nove mil, trezentos e cinquenta reais e treze centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): MAURO JOSÉ DOS SANTOS.
8) ÔNUS: Penhora nos autos nº 297.01.2006.000387-0, em favor de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
em trâmite na 4ª Vara Judicial da Comarca e Foro de Jales/SP; Penhora nos autos nº 0000387-90.2006.8.26.0297, em favor de
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca e Foro de Jales/SP; Indisponibilidade
de Bens e Penhora nos autos nº 0001211-66.2007.4.03.6124, em favor de UNIÃO ? FEDERAL, em trâmite na 1ª Vara Federal de
Jales/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:50
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