Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1005762-22.2023.8.26.0568
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005762-22.2023.8.26.0568
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005762-22.2023.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente:
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Recorrida: Josiane de Cássia Gonçalves -
Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRETENSÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE
EM VIA PÚBLICA. DANO MORAL CARACTERIZADO PELO FATO DE A QUEDA H ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AVER CAUSADO UMA SÉRIE DE LESÕES
PELO CORPO DA AUTORA, O QUE CERTAMENTE ULTRAPASSA OS LIMITES DE UM SIMPLES ABORRECIMENTO DO
COTIDIANO. LESÕES DE NATUREZA LEVE QUE JUSTIFICAM A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 3.000,00. SENTENÇA
PARCIAL REFORMADA PARA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: José Carlos Chiconi Fusco (OAB: 399037/SP) - Gabrieli Toratti - 16º Andar, Sala 1607
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Recorrida: Josiane de Cássia Gonçalves -
Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRETENSÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE
EM VIA PÚBLICA. DANO MORAL CARACTERIZADO PELO FATO DE A QUEDA H ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AVER CAUSADO UMA SÉRIE DE LESÕES
PELO CORPO DA AUTORA, O QUE CERTAMENTE ULTRAPASSA OS LIMITES DE UM SIMPLES ABORRECIMENTO DO
COTIDIANO. LESÕES DE NATUREZA LEVE QUE JUSTIFICAM A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 3.000,00. SENTENÇA
PARCIAL REFORMADA PARA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: José Carlos Chiconi Fusco (OAB: 399037/SP) - Gabrieli Toratti - 16º Andar, Sala 1607