Processo ativo

1005766-21.2023.8.26.0322

1005766-21.2023.8.26.0322
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr. Alexandre Felix da Silva, na forma da Lei,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1005766-21.2023.8.26.0322
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr. Alexandre Felix da Silva, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a MARIA DE FATIMA FARIAS DIAS MENDES, Brasileira, RG 156117083, CPF 34816737871, que lhe foi
proposta uma ação de Monitória por parte de Wilson Lima Empreendimentos Imobiliários Ltda, alegando em síntese: Trata-se de
obrigação decorrente do Instrumento Particular de Compra e Venda de um terreno de nº 24 (vinte e quatro) da quadra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 21(Vinte
e um) localizado no Residencial Fortaleza, cidade de Lins S.P. Onde a requerida edificou sobre o lote e terminou de pagar todas
as parcelas assumidas no contrato, porém, não realizou a transferência da matrícula definitiva do lote, e não fez os pagamentos
referente ao IPTU devido dos anos de 2012 a 2016, mesmo após assinar a confissão de dívida junto a municipalidade originando
a ação executiva pela PML de nº 1501012-86.2017.8.26-0322, onde a Autora é a executada pois ainda consta como proprietária
dos lotes no CRI de Lins. Tal obrigação de pagamento do IPTU não foi cumprida pela requerida, em que pese os esforços da
Autora na tentativa de um acordo amigável, restou o bloqueio judicial em sua conta corrente no valor de R$ 8.588,80 (Oito mil,
quinhentos e oitenta e oito Reais e oitenta centavos), pelo não pagamento do imposto devido. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição
inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresente embargos ao
mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Lins, aos 23 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:38
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