Processo ativo
1005770-53.2022.8.26.0529
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Identificação
Nº Processo: 1005770-53.2022.8.26.0529
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
A embargante alega omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios com base no valor da causa, em vez do valor da
condenação. Sustenta que tal critério resulta em verba sucumbencial excessiva e pede a correção da sentença. Requer que a
base de cálculo dos honorários seja o valor efetivo da condenação para evitar enriquecimento ilícito. Conheço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos embargos,
porque tempestivos. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada cujas hipóteses de cabimento
estão delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição,
obscuridade ou erro material. Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente a questão previamente
posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o juízo de se pronunciar de ofício. A
seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de
declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte
e o teor da decisão proferida. A obscuridade, por sua vez, é a falta de clareza que inviabiliza a correta compreensão da decisão.
Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância
da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente
vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido art. 1.022 da Lei Processual. Feitas essas considerações,
no caso em tela não se vislumbra qualquer das hipóteses ensejadoras dos declaratórios. Assim, evidencia-se que os embargos
veiculam mero inconformismo da parte embargante e intuito de modificação da decisão prolatada, razão pela qual devem ser
rejeitados. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão embargada, nos termos
da fundamentação acima. Intime-se. - ADV: DEBORA ARAUJO AMORIM (OAB 362786/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES
(OAB 345596/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 1005770-53.2022.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Preliminarmente, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de citação postal AR Digital, no
importe de R$ 32,75 por endereço e por pessoa (guia FEDTJ cód. 120-1). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005876-44.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cristal Pool Comércio
Eireli - - Cp Industria e Comercio de Construcao Ltda. - Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para oferecimento
de embargos à execução. Em cumprimento a decisão anterior, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido
com o cálculo atualizado do débito e recolhendo as custas que entender devidas para a efetivação do ato. - ADV: PEDRO
HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO (OAB 295116/SP), PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO (OAB 295116/SP), JOÃO EVANDRO
MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP), JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP)
Processo 1005937-02.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Rafael Barduchi Dibenedetto -
Vistos. Fl. 94: Analisando o aviso de recebimento de fl. 87, em conjunto com o documento de fl. 95, declaro a empresa ré citada,
nos termos do artigo 248, § 2.º do CPC. Certifique-se eventual decurso de prazo para oferecimento de contestação. No silêncio,
aplico à empresa ré os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil; exceto, se houver pluralidade de
réus, se a demanda versa sobre direito indisponível ou se as alegações formuladas pela parte autora forem inverossímeis ou
estiverem em contradição com as provas dos autos. Nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra o revel
correrão independentemente de intimação, podendo o réu ingressar em juízo em qualquer momento do processo, recebendo-o
no estado em que se encontrar, preservando, assim, a observância ao contraditório. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: DIOGO BARDUCHI DIBENEDETTO (OAB 354505/SP)
Processo 1005951-25.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Renato Alves Nepomuceno
- Vistos. Autos encaminhados a conclusão por engano, nada a deliberar. Aguarde-se no arquivo provisório (movimentação
61614), até que ocorra a satisfação do crédito e/ou provocação do interessado. Intime-se. - ADV: LUCIA DE FATIMA MOURA
PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP)
Processo 1006030-04.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilmar Barbosa das Silva
- Vistos. Verifico que a petição de fls. 152/154 não guarda qualquer pertinência com o feito, embora o Réu seja, de fato, o
INSS, o polo ativo diverge. Assim, torne sem efeito a referida petição e retorne os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: VALERIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 286795/SP)
Processo 1006101-06.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Federação das Igrejas
Evangélicas de São Paulo - Francisco Christou Tsitsa - Vistos. Fls. 256/259: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO SIQUEIRA SANTOS FILHO (OAB 128859/SP),
ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP)
Processo 1006211-63.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Supermix Vale Distribuidora Ltda -
Certifico e dou fé que,compulsando os autos,verifiqueique não constou da publicação de fl. 29/30,razão pela qual encaminho os
autos para republicação do seguinte despacho/decisão/sentença:”Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV,do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição, nos
termos do art. 290 do Código de Processo Civil, cumprindo-se ainda o comunicado SPI 61/2010. No caso de interposição de
recurso, considerando o motivo do indeferimento da inicial, qual seja, o não pagamento das custas processuais iniciais, a melhor
interpretação do artigo 290 do CPC torna desnecessário eventual juízo de retratação e a citação ou eventual intimação da parte
requerida para apresentação de contrarrazões de apelação. Sem sucumbência, pois a lide não se consumou, levando-se em
conta que o não pagamento das custas e despesas processuais são a causa de extinção da presente demanda. Após o trânsito
em julgado desta, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor as providências necessárias, com as anotações de praxe.
P.I.C.”. - ADV: LEONARDO ALVES CANUTO (OAB 355791/SP)
Processo 1006269-66.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Canibal Inc Ltda. - Me - Sistema Dsn
Ltda - Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil,
fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
RHUANNA MARIA TEIXEIRA (OAB 20801/PI), PATRICIA MAISTRO DOS SANTOS (OAB 237888/SP), FREDERICO MONTEIRO
DOS SANTOS (OAB 183387/SP), THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA (OAB 10485/PI)
Processo 1006330-24.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.S.S. - D.S. - Ciência às partes
da habilitação de novo patrono nos autos. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA
TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1006452-37.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Imperacqua
Impermeabilização Eirelli - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1) Fl. 302: Defiro. Tornem sem efeito a petição de fl. 290. 2) Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A embargante alega omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios com base no valor da causa, em vez do valor da
condenação. Sustenta que tal critério resulta em verba sucumbencial excessiva e pede a correção da sentença. Requer que a
base de cálculo dos honorários seja o valor efetivo da condenação para evitar enriquecimento ilícito. Conheço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos embargos,
porque tempestivos. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada cujas hipóteses de cabimento
estão delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição,
obscuridade ou erro material. Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente a questão previamente
posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o juízo de se pronunciar de ofício. A
seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de
declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte
e o teor da decisão proferida. A obscuridade, por sua vez, é a falta de clareza que inviabiliza a correta compreensão da decisão.
Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância
da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente
vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido art. 1.022 da Lei Processual. Feitas essas considerações,
no caso em tela não se vislumbra qualquer das hipóteses ensejadoras dos declaratórios. Assim, evidencia-se que os embargos
veiculam mero inconformismo da parte embargante e intuito de modificação da decisão prolatada, razão pela qual devem ser
rejeitados. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão embargada, nos termos
da fundamentação acima. Intime-se. - ADV: DEBORA ARAUJO AMORIM (OAB 362786/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES
(OAB 345596/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 1005770-53.2022.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Preliminarmente, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de citação postal AR Digital, no
importe de R$ 32,75 por endereço e por pessoa (guia FEDTJ cód. 120-1). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005876-44.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cristal Pool Comércio
Eireli - - Cp Industria e Comercio de Construcao Ltda. - Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para oferecimento
de embargos à execução. Em cumprimento a decisão anterior, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido
com o cálculo atualizado do débito e recolhendo as custas que entender devidas para a efetivação do ato. - ADV: PEDRO
HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO (OAB 295116/SP), PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO (OAB 295116/SP), JOÃO EVANDRO
MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP), JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP)
Processo 1005937-02.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Rafael Barduchi Dibenedetto -
Vistos. Fl. 94: Analisando o aviso de recebimento de fl. 87, em conjunto com o documento de fl. 95, declaro a empresa ré citada,
nos termos do artigo 248, § 2.º do CPC. Certifique-se eventual decurso de prazo para oferecimento de contestação. No silêncio,
aplico à empresa ré os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil; exceto, se houver pluralidade de
réus, se a demanda versa sobre direito indisponível ou se as alegações formuladas pela parte autora forem inverossímeis ou
estiverem em contradição com as provas dos autos. Nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra o revel
correrão independentemente de intimação, podendo o réu ingressar em juízo em qualquer momento do processo, recebendo-o
no estado em que se encontrar, preservando, assim, a observância ao contraditório. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: DIOGO BARDUCHI DIBENEDETTO (OAB 354505/SP)
Processo 1005951-25.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Renato Alves Nepomuceno
- Vistos. Autos encaminhados a conclusão por engano, nada a deliberar. Aguarde-se no arquivo provisório (movimentação
61614), até que ocorra a satisfação do crédito e/ou provocação do interessado. Intime-se. - ADV: LUCIA DE FATIMA MOURA
PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP)
Processo 1006030-04.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilmar Barbosa das Silva
- Vistos. Verifico que a petição de fls. 152/154 não guarda qualquer pertinência com o feito, embora o Réu seja, de fato, o
INSS, o polo ativo diverge. Assim, torne sem efeito a referida petição e retorne os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: VALERIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 286795/SP)
Processo 1006101-06.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Federação das Igrejas
Evangélicas de São Paulo - Francisco Christou Tsitsa - Vistos. Fls. 256/259: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO SIQUEIRA SANTOS FILHO (OAB 128859/SP),
ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP)
Processo 1006211-63.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Supermix Vale Distribuidora Ltda -
Certifico e dou fé que,compulsando os autos,verifiqueique não constou da publicação de fl. 29/30,razão pela qual encaminho os
autos para republicação do seguinte despacho/decisão/sentença:”Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV,do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição, nos
termos do art. 290 do Código de Processo Civil, cumprindo-se ainda o comunicado SPI 61/2010. No caso de interposição de
recurso, considerando o motivo do indeferimento da inicial, qual seja, o não pagamento das custas processuais iniciais, a melhor
interpretação do artigo 290 do CPC torna desnecessário eventual juízo de retratação e a citação ou eventual intimação da parte
requerida para apresentação de contrarrazões de apelação. Sem sucumbência, pois a lide não se consumou, levando-se em
conta que o não pagamento das custas e despesas processuais são a causa de extinção da presente demanda. Após o trânsito
em julgado desta, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor as providências necessárias, com as anotações de praxe.
P.I.C.”. - ADV: LEONARDO ALVES CANUTO (OAB 355791/SP)
Processo 1006269-66.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Canibal Inc Ltda. - Me - Sistema Dsn
Ltda - Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil,
fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
RHUANNA MARIA TEIXEIRA (OAB 20801/PI), PATRICIA MAISTRO DOS SANTOS (OAB 237888/SP), FREDERICO MONTEIRO
DOS SANTOS (OAB 183387/SP), THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA (OAB 10485/PI)
Processo 1006330-24.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.S.S. - D.S. - Ciência às partes
da habilitação de novo patrono nos autos. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA
TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1006452-37.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Imperacqua
Impermeabilização Eirelli - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1) Fl. 302: Defiro. Tornem sem efeito a petição de fl. 290. 2) Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º