Processo ativo
1005791-57.2024.8.26.0400
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Identificação
Nº Processo: 1005791-57.2024.8.26.0400
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o trânsito em julgado, que deve ser comunicado nos autos pela parte autora para retomada da marcha processual, porquanto
o correto recolhimento das custas processuais constitui pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Int. - ADV: CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA
CAND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA
(OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP),
CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO
PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/
SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA
CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP)
Processo 1005791-57.2024.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Clesio Gabriel Rosa - Vistos. Diante do julgamento do feito, defiro a expedição de mandado de levantamento
do valor depositado à fl. 37 em favor da parte autora, observando-se os dados constantes do formulário de fl. 53. No mais, diante
da informação de fl. 52, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos na sequência, independentemente
da expedição de mandado para desocupação do imóvel. Int. - ADV: ORIVALDO JOAO BORDIN (OAB 466246/SP)
Processo 1005793-27.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanderleia Freire Teodoro - CREFAZ
Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCENDETES
os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor
com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observada
a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GIOVANNA
FERRACINI MARQUES SILVA (OAB 414559/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Processo 1005826-17.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Já realizadas as consultas disponíveis ao juízo, determino que a serventia providencie a abertura de chamado, a fim
de que a equipe técnica do Tribunal de Justiça informe o número do processo ao qual a guia DARE de fls. 37 foi vinculada ou
indique onde pode ser feita tal verificação. Instrua-se o chamado com cópia da guia e respectivo comprovante de pagamento
(fls. 36/37), bem como print da tela do sistema que informa estar vinculada a outro feito. Com a resposta, manifeste-se a parte
autora, voltando-me conclusos na sequência para as determinações pertinentes em termos de prosseguimento (caso verificada
a vinculação a estes autos) ou extinção (por ausência de pressuposto processual). Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP)
Processo 1005864-97.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adailson Santos
Passos - Horaldo Foresto Junior - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Para realização de perícia,
nomeio o Engenheiro Civil Lucas Cacavelli, cujos honorários deverão ser custeados pela parte autora. Concedo o prazo de
15 (quinze) dias para que as partes formulem os quesitos que entenderem pertinentes. Após, intime-se o perito nomeado para
dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários. Havendo resposta positiva, dê-se vista às partes para se manifestarem em
15 (quinze) dias, tornando conclusos ao final. Int. - ADV: JOÃO PAULO FORESTO FIRMINO (OAB 98700/PR), JÉSSICA BINI
FERRAZ BUENO (OAB 384991/SP), MIRIANE SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 400749/SP)
Processo 1005968-21.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anezia Nazarth da Silva Vieira - Vistos.
Defiro o prazo adicional de 30(trinta) dias para que a parte autora cumpra integralmente a decisão de fl. 61. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP)
Processo 1006001-11.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Nunes
Rocha - ATO: Ciência à parte requerente acerca da expedição da carta precatória de fls. 55/56. No mais, diante da nova
redação do Comunicado CG 1951/2017 (DJe 23/09/21, p. 15/18), fica facultado à parte requerente, por meio de seu Defensor
(constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória expedida, observando a forma de peticionamento regulamentada pelo
Juízo Deprecado, procedimento que permitirá ao(à) interessado(a) conhecer imediatamente o número da carta precatória e,
assim, acompanhar seu andamento. Nessa hipótese, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias
ao cumprimento do ato e, não sendo caso de gratuidade, com o comprovante das taxas judiciárias e despesas. Assim, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente, deve comprovar a distribuição da Carta Precatória junto ao Juízo
Deprecado. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), ÉGLE PAULA RODRIGUES GONÇALEZ TREVIZAN (OAB
293804/SP)
Processo 1006016-77.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli Aparecida Prais
Marostega - Ciência à parte requerente: sobre a petição de fls. 88/89. - ADV: ANA BEATRIZ CABRAL ARDENGHE (OAB 448123/
SP), RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1006106-22.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Vandrei Luiz Becerra - - Simone Terezinha
Mazzer Egydio Becerra - Banco Inter S/A - Ciência à(s) parte(s) requerente(s) de que foi expedido o mandado de levantamento
eletrônico nº(s) 20241217141032016142 , em cumprimento à decisão de fls. 371, para fins de: transferência para a conta
informada à fl. 368. - ADV: LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), LUIS
GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP)
Processo 1006143-15.2024.8.26.0400 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - G.C.A. - Concedo o o prazo de
10 dias, sob pena de extinção, para que o requerente justifique o ajuizamento da ação nesta comarca, pois o artigo 381, §2, do
Código de Processo Civil é claro ao dispor que a produção antecipada de prova é da competência do juízo do foro onde esta
deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu. Não se trata de prova pericial e nenhum dos requeridos possui domicílio
nesta comarca, de modo que a prova não deve ser aqui produzida. Ressalto, ainda, que o fato da clínica indicada na inicial ter
funcionado nesta comarca ou mesmo do processo criminal aqui tramitar não possui qualquer relevância, já que esta ação é
autônoma e visa, como dito, obter o depoimento pessoal dos requeridos, que não residem nesta comarca. Existem, portanto,
indícios de escolha aleatória de foro. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP)
Processo 1006197-78.2024.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S.A.
- Vista dos autos ao requerente para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, no valor de R$106,08, bem
como recolher a taxa de impressão da petição inicial e rol de depositários indicados pela parte autora, guia FEDT, código 201-0,
(0,029 UFESP = R$ 1,03) por folha, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA
(OAB 226657/SP)
Processo 1006201-18.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - F.C.M.
- Vistos. Fls. 39/40 e 41/42: Procedam-se as anotações necessárias. No mais, aguarde-se a citação. Int. - ADV: LEANDRO
PEREIRA DA SILVA (OAB 184743/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 215477/SP), CLAUDIA REGINA D’ALKMIN DA
SILVA (OAB 171119/SP)
Processo 1006276-57.2024.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o trânsito em julgado, que deve ser comunicado nos autos pela parte autora para retomada da marcha processual, porquanto
o correto recolhimento das custas processuais constitui pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Int. - ADV: CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA
CAND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA
(OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP),
CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO
PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/
SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA
CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP)
Processo 1005791-57.2024.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Clesio Gabriel Rosa - Vistos. Diante do julgamento do feito, defiro a expedição de mandado de levantamento
do valor depositado à fl. 37 em favor da parte autora, observando-se os dados constantes do formulário de fl. 53. No mais, diante
da informação de fl. 52, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos na sequência, independentemente
da expedição de mandado para desocupação do imóvel. Int. - ADV: ORIVALDO JOAO BORDIN (OAB 466246/SP)
Processo 1005793-27.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanderleia Freire Teodoro - CREFAZ
Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCENDETES
os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor
com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observada
a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GIOVANNA
FERRACINI MARQUES SILVA (OAB 414559/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Processo 1005826-17.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Já realizadas as consultas disponíveis ao juízo, determino que a serventia providencie a abertura de chamado, a fim
de que a equipe técnica do Tribunal de Justiça informe o número do processo ao qual a guia DARE de fls. 37 foi vinculada ou
indique onde pode ser feita tal verificação. Instrua-se o chamado com cópia da guia e respectivo comprovante de pagamento
(fls. 36/37), bem como print da tela do sistema que informa estar vinculada a outro feito. Com a resposta, manifeste-se a parte
autora, voltando-me conclusos na sequência para as determinações pertinentes em termos de prosseguimento (caso verificada
a vinculação a estes autos) ou extinção (por ausência de pressuposto processual). Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP)
Processo 1005864-97.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adailson Santos
Passos - Horaldo Foresto Junior - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Para realização de perícia,
nomeio o Engenheiro Civil Lucas Cacavelli, cujos honorários deverão ser custeados pela parte autora. Concedo o prazo de
15 (quinze) dias para que as partes formulem os quesitos que entenderem pertinentes. Após, intime-se o perito nomeado para
dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários. Havendo resposta positiva, dê-se vista às partes para se manifestarem em
15 (quinze) dias, tornando conclusos ao final. Int. - ADV: JOÃO PAULO FORESTO FIRMINO (OAB 98700/PR), JÉSSICA BINI
FERRAZ BUENO (OAB 384991/SP), MIRIANE SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 400749/SP)
Processo 1005968-21.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anezia Nazarth da Silva Vieira - Vistos.
Defiro o prazo adicional de 30(trinta) dias para que a parte autora cumpra integralmente a decisão de fl. 61. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP)
Processo 1006001-11.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Nunes
Rocha - ATO: Ciência à parte requerente acerca da expedição da carta precatória de fls. 55/56. No mais, diante da nova
redação do Comunicado CG 1951/2017 (DJe 23/09/21, p. 15/18), fica facultado à parte requerente, por meio de seu Defensor
(constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória expedida, observando a forma de peticionamento regulamentada pelo
Juízo Deprecado, procedimento que permitirá ao(à) interessado(a) conhecer imediatamente o número da carta precatória e,
assim, acompanhar seu andamento. Nessa hipótese, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias
ao cumprimento do ato e, não sendo caso de gratuidade, com o comprovante das taxas judiciárias e despesas. Assim, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente, deve comprovar a distribuição da Carta Precatória junto ao Juízo
Deprecado. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), ÉGLE PAULA RODRIGUES GONÇALEZ TREVIZAN (OAB
293804/SP)
Processo 1006016-77.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli Aparecida Prais
Marostega - Ciência à parte requerente: sobre a petição de fls. 88/89. - ADV: ANA BEATRIZ CABRAL ARDENGHE (OAB 448123/
SP), RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1006106-22.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Vandrei Luiz Becerra - - Simone Terezinha
Mazzer Egydio Becerra - Banco Inter S/A - Ciência à(s) parte(s) requerente(s) de que foi expedido o mandado de levantamento
eletrônico nº(s) 20241217141032016142 , em cumprimento à decisão de fls. 371, para fins de: transferência para a conta
informada à fl. 368. - ADV: LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), LUIS
GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP)
Processo 1006143-15.2024.8.26.0400 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - G.C.A. - Concedo o o prazo de
10 dias, sob pena de extinção, para que o requerente justifique o ajuizamento da ação nesta comarca, pois o artigo 381, §2, do
Código de Processo Civil é claro ao dispor que a produção antecipada de prova é da competência do juízo do foro onde esta
deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu. Não se trata de prova pericial e nenhum dos requeridos possui domicílio
nesta comarca, de modo que a prova não deve ser aqui produzida. Ressalto, ainda, que o fato da clínica indicada na inicial ter
funcionado nesta comarca ou mesmo do processo criminal aqui tramitar não possui qualquer relevância, já que esta ação é
autônoma e visa, como dito, obter o depoimento pessoal dos requeridos, que não residem nesta comarca. Existem, portanto,
indícios de escolha aleatória de foro. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP)
Processo 1006197-78.2024.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S.A.
- Vista dos autos ao requerente para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, no valor de R$106,08, bem
como recolher a taxa de impressão da petição inicial e rol de depositários indicados pela parte autora, guia FEDT, código 201-0,
(0,029 UFESP = R$ 1,03) por folha, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA
(OAB 226657/SP)
Processo 1006201-18.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - F.C.M.
- Vistos. Fls. 39/40 e 41/42: Procedam-se as anotações necessárias. No mais, aguarde-se a citação. Int. - ADV: LEANDRO
PEREIRA DA SILVA (OAB 184743/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 215477/SP), CLAUDIA REGINA D’ALKMIN DA
SILVA (OAB 171119/SP)
Processo 1006276-57.2024.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º