Processo ativo
STJ
1005794-07.2016.8.26.0072
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005794-07.2016.8.26.0072
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005794-07.2016.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Clarindo Pereira de Souza Amado - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Deram
provimento ao recurso em sede de Juízo de retratação. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE
DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE TUST E TUSD. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO C.
STJ, NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº. 986: “A TARIF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E/OU
A TARIFA DE USO DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD), QUANDO LANÇADA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA, COMO ENCARGO
A SER SUPORTADO DIRETAMENTE PELO CONSUMIDOR FINAL (SEJA ELE LIVRE OU CATIVO), INTEGRA, PARA OS FINS
DO ART. 13, § 1º, II, ‘A’, DA LC 87/1996, A BASE DE CÁLCULO DO ICMS”. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À
TESE VINCULANTE FIRMADA. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 927, III DO CPC.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. PERDA DE OBJETO DO PUIL INTERPOSTO. SENTENÇA REFORMADA PARA IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO PROVIDO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Gustavo Tortol (OAB: 288807/
SP) - Carlos Alexandre de Oliveira Ribeiro (OAB: 276761/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrido: Clarindo Pereira de Souza Amado - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Deram
provimento ao recurso em sede de Juízo de retratação. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE
DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE TUST E TUSD. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO C.
STJ, NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº. 986: “A TARIF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E/OU
A TARIFA DE USO DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD), QUANDO LANÇADA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA, COMO ENCARGO
A SER SUPORTADO DIRETAMENTE PELO CONSUMIDOR FINAL (SEJA ELE LIVRE OU CATIVO), INTEGRA, PARA OS FINS
DO ART. 13, § 1º, II, ‘A’, DA LC 87/1996, A BASE DE CÁLCULO DO ICMS”. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À
TESE VINCULANTE FIRMADA. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 927, III DO CPC.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. PERDA DE OBJETO DO PUIL INTERPOSTO. SENTENÇA REFORMADA PARA IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO PROVIDO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Gustavo Tortol (OAB: 288807/
SP) - Carlos Alexandre de Oliveira Ribeiro (OAB: 276761/SP) - Sala 2100