Processo ativo
1005796-90.2025.8.26.0482
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1005796-90.2025.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005796-90.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente:
Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Recorrida: Zaira Betio Zgrignoli - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA.
VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE, COMO RECONHECIDO PELO STJ NO TEMA 424 DE
RECURSOS REPETITIVOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MIO INDENIZADA E TERÇO DE FÉRIAS.
POSSIBILIDADE PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alessandra Ercilia Roque (OAB: 165910/SP) - Lucas dos Santos Campanharo (OAB:
390305/SP) - Caio Matheus Santos de Padua (OAB: 408975/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Recorrida: Zaira Betio Zgrignoli - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA.
VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE, COMO RECONHECIDO PELO STJ NO TEMA 424 DE
RECURSOS REPETITIVOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MIO INDENIZADA E TERÇO DE FÉRIAS.
POSSIBILIDADE PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alessandra Ercilia Roque (OAB: 165910/SP) - Lucas dos Santos Campanharo (OAB:
390305/SP) - Caio Matheus Santos de Padua (OAB: 408975/SP) - 16º Andar, Sala 1607