Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1005836-53.2023.8.26.0220

1005836-53.2023.8.26.0220
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Compulsando o *** Banco Bradesco S/A - Vistos. Compulsando os autos, observa-se que o apelante teve o
Advogados e OAB
Advogado: do requerente p *** do requerente para 20% (vinte
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005836-53.2023.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Apelante: Tiago Filipo
Fernandes de Lima e Silva - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Compulsando os autos, observa-se que o apelante teve o
pedido de gratuidade de justiça indeferido e foi determinando o recolhimento em dobro o preparo recursal devido, no prazo de
05 dias, sob pena de o re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. curso não ser conhecido, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC (fls. 158/161). Todavia, o comando
judicial não foi atendido conforme certidão de decurso de prazo (fls. 163). Desta forma, sendo o preparo pressuposto de
admissibilidade recursal, a apelação não comporta conhecimento ante o reconhecimento da deserção. Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto, por ser deserto, nos termos dos arts. 932, III, e 1.007, §4º, do CPC/15.
Pela sucumbência, majoro os honorários advocatícios devidos pela parte requerida ao advogado do requerente para 20% (vinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 03:56
Reportar