Processo ativo

1005839-34.2024.8.26.0297

1005839-34.2024.8.26.0297
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005839-34.2024.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Alencar de Almeida Mendes Junior - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que
aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar
em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163. Recebo o agravo
interno e mantenho a decis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas
julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos
ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Colégio Recursal
- Advs: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:10
Reportar